A Redação
Goiânia –
Alterações tributárias que afetam todas as empresas instaladas em Goiânia foram apresentadas hoje (08/03) na sede da entidade. Uma delas é do Código do Contribuinte Municipal, projeto idealizado pela Acieg, ainda no mandato da presidente Helenir Queiroz e lançado em outubro na entidade pelo então prefeito em exercício Anselmo Pereira.
Além do Código do Contribuinte Municipal (lei 9.750 de 2 de fevereiro de 2016), outros dois projetos já foram aprovados na Câmara dos Vereadores e sancionados pelo prefeito Paulo Garcia: a Reformulação do Processo Administrativo Tributário (lei 288 de 28 de janeiro de 2016) no âmbito municipal e a criação do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (lei 9.748 de 2 de fevereiro de 2016), extinguindo a Junta de Recursos Fiscais.
A sanção das Leis marca um novo tipo de relacionamento fisco-contribuinte que envolve mais transparência e respeito, eficiência do processo administrativo tributário, garantindo ampla defesa do contribuinte e também a preservação de um órgão de controle da legalidade do lançamento, como no Conselho Tributário Fiscal.
Quem vai garantir que os direitos e deveres de cada parte sejam cumpridos é o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (CMDC), órgão integrado tanto por representantes do poder público quanto de entidades empresariais e de classe, que defende os interesses dos contribuintes.
“O conselho é o Procon dos contribuintes e tem como objetivo orientar e defender de forma independente e autônoma”, contou Thiago. A Acieg participará do conselho que, nas palavras do presidente da entidade, “será a câmara recursal do empresário, que antes, quando era multado, tinha que correr ao próprio fiscal”.
Entre os benefícios do Código de Defesa do Contribuinte estão a proteção do contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei; A prevenção e a reparação dos danos decorrentes de abuso de poder por parte do Município na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência; O direito do contribuinte de recusar a prestar informações por requisição verbal, se optar por notificação por escrito, entre outros.
“O código é uma conquista para o setor empresarial, pois não sofreu nenhum veto, então tudo está lá. Agora o fiscal tem uma série de procedimento a seguir antes de entrar na empresa”, argumentou o presidente da Acieg. (Com informações da assessoria)