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A não aplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil

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03.11.2025 - 14:36:01

O Ministro Gilmar Mendes declarou que deve haver uma lei proibindo a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. Tenho grande admiração e já escrevo livros com ele, pois somos amigos há 45 anos. Ainda assim, tenho a certeza de que essa lei não é aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
 
Entretanto, o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada pelo governo americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.
 
Tem razão o Ministro Gilmar Mendes ao dizer que a referida lei não é aplicável e não pode ser aceita no Brasil. Contudo, as empresas que trabalham nos dois países podem enfrentar problemas, pois se o governo americano for ao extremo de exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro – desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas de trabalhar nos EUA.
 
Não há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência e, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA.
 
Se não aceitarem e os Estados Unidos quiserem puni-las, terão a opção de deixarem de atuar naquele país. Se as empresas aceitarem, significa que aplicarão no Brasil aquilo que é imposto pelo governo americano, a fim de não serem prejudicadas nos Estados Unidos.
 
Reitero que a soberania não está em jogo e o Ministro Gilmar Mendes tem razão, mas não é necessária norma alguma para dizer que a Lei Magnitsky não é aplicável no Brasil.
 
Outra coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime americano, trabalhando ou tendo relações nos Estados Unidos. São, pois, essas empresas que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para todos os países do mundo.
 
Isso é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as leis americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que se apliquem sanções a empresas que lá trabalham.
 
Embora a lei não tenha efeito per se no Brasil, as decisões tomadas por empresas multinacionais em face das sanções americanas criam um precedente de adequação voluntária a uma norma estrangeira. Esse alinhamento, motivado pela necessidade de acesso ao mercado dos EUA, não deve ser confundido com a recepção formal da Lei Magnitsky pelo sistema legal nacional, mas sim como uma consequência da globalização econômica e da interconexão financeira.
 
Ademais, é fundamental considerar a perspectiva da nossa política externa e das relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos diante de tais cenários. Caso o governo americano intensifique a aplicação extraterritorial de suas sanções, levando a um impacto significativo em empresas sediadas no Brasil que operam nos EUA, o Brasil poderá se sentir compelido a tomar medidas protetivas, não necessariamente para "proibir" a Magnitsky, mas para salvaguardar o ambiente de negócios nacional contra o que poderia ser visto como uma pressão indevida.
Isso que é importante realçar, para que não reste nenhuma dúvida de que a
soberania brasileira está garantida.
 
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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por Ives Gandra Da Silva Martins

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