A Redação
Goiânia – Foi expedida na terça-feira (27/5) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) medida liminar que determina a suspensão imediata da greve declarada pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran).
Segundo a decisão, o movimento é ilegal, já que não houve esgotamento de instância administrativa, inobservância do percentual mínimo de 30% de agentes trabalhando, ausência de notificação formal e prévia à Prefeitura de Goiânia.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, caso a ordem seja descumprida, a decisão impõe multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato. O desembargador Itamar Lima afirma que os agentes de trânsito devem receber tratamento similiar ao conferido aos militares, os quais a Constituição Federal veda a sindicalização e a paralisação das atividades.
“Invoca o princípio da continuidade do serviço público à hipótese por se enquadrar o transporte de pessoas na modalidade essencial, de modo que entende que o direito de greve não pode se sobrepor à supremacia do interesse público, sob pena de afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz o documento.
Reivindicações
Em greve desde o último dia 9, os agentes de trânsito estão mantendo apenas 30% do efetivo, o que é exigido por lei. De acordo com o Sinatran, entre as reivindicações estão melhores condições de trabalho e o cumprimento de um plano de carreira e salários, que já foi aprovado pela administração municipal no fim do ano passado.