Atualizado às 17 horas
Brasília – Seis ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram nesta quarta-feira (2/4) pela inconstitucionalidade das doações de campanha eleitorais por pessoas jurídicas. Com isso, o Supremo alcança a maioria parcial pelo acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A decisão final foi adiada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de sete ministros já terem apresentados seus respectivos votos, e o já plenário ter alcançado maioria, o resultado não pode ser considerado definitivo. Ainda faltam quatro votos e até o final do julgamento os ministros podem voltar atrás e alterar suas opiniões.
Até o momento, votaram pela procedência integral da ação os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffolli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial da ação, mas seu voto, na essência veda as doações para campanhas por pessoas jurídicas. O único voto contra foi do ministro Teori Zawascki.
Os ministros que ainda não votaram são Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. (Agência Estado)