O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e fundações e empresas públicas, por um período de dez anos.
Encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada pelo Senado.
“Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído] para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso pelo sistema de cotas.
O texto também prevê que, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão anulada. Para Kolbe, a regra traz complicações em função do grande número de brasileiros que podem se declarar pardos. “O Brasil inteiro é multirracial, toda a população brasileira poderá fazer jus à lei de cotas. Se o Brasil inteiro vai poder concorrer, vai virar um tiro pela culatra”, prevê.
“Não é um argumento forte, pois ele [candidato que entrará pelo sistema de cotas] vai fazer a mesma prova. Vai concorrer nas mesmas condições. Na UnB, perceberam que a nota [de corte] em alguns cursos pelo sistema de cotas chegava a ser maior [do que no sistema universal]. Não caiu a qualidade dos cursos”, defende.
“Acredito que não haverá grande diferença, até porque a proporção determinada é uma porcentagem baixa. Mas não tem como, a concorrência vai subir um pouco mais. É como aconteceu nas universidades. Mas vai ser esperado um prazo de dez anos [período de vigência da lei] para discutir isso. Vamos verificar como vai ser, se terá os mesmos bons resultados que nas universidades públicas”, diz.
Para ele, o mecanismo tornou o ensino público superior mais igualitário. “Infelizmente, na grande maioria estatística [os negros] vieram de colégios da rede pública. Também estão há menos de 100 anos com acesso à educação”, avalia.
O frei David Raimundo dos Santos, presidente da Educafro, organização não governamental (ONG) que acompanhou as discussões para redação da proposta de lei, destacou que a entidade defendia uma reserva maior, de 30% das vagas de concursos, que os índios também fossem contemplados e a reserva de vagas para cargos de confiança. Ele destacou, no entanto, que a opção será apoiá-la em seu formato atual, já que, se for alterada no Senado, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados.