A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que determina ao município de Firminópolis a adoção de medidas para garantir vagas em creche a 40 crianças que aguardam atendimento na rede pública de educação infantil. A decisão estabelece o prazo de 30 dias para o atendimento da demanda e prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminópolis, após a constatação de que o município não dispunha de vagas suficientes para atender à demanda. Informações solicitadas à Secretaria Municipal de Educação confirmaram a existência de uma lista de espera com crianças inscritas no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Criança Feliz.
Na decisão, a Justiça determinou que o município adote as medidas administrativas necessárias para assegurar o atendimento, incluindo remanejamento de vagas, convênios, parcerias com a rede credenciada ou custeio de vagas na rede privada. As providências devem ser adotadas sem interromper o cronograma de ampliação da unidade municipal.
A liminar também obriga o município a apresentar, em 30 dias, um plano detalhado com o cronograma de matrícula e atendimento das crianças que aguardam vaga, além de informações atualizadas sobre a execução das obras de ampliação do CMEI Criança Feliz.
Segundo documentos apresentados pela administração municipal no processo, há um projeto de engenharia para a construção de duas novas salas na unidade, com previsão de 50 vagas adicionais. O início das obras está previsto para 16 de novembro de 2026, com duração estimada de 90 dias, conforme apontado na liminar.
A decisão determina ainda que o município cumpra o projeto de ampliação apresentado à Justiça, conforme o cronograma e as metas informados no processo. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa a ser fixada pelo juízo.
Ao analisar o pedido, a juíza Keylane Karla Baêta considerou que o acesso à educação infantil é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A magistrada destacou, contudo, a necessidade de acompanhar as providências anunciadas pelo município para garantir o atendimento, sem impor medidas específicas que possam comprometer a execução do projeto.
