A Redação
Goiânia – Segue até 6 de novembro de 2026 o prazo para o contribuinte de Aparecida de Goiânia aproveitar a redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota passou de 2,5% para 1,5%. O benefício, autorizado por lei sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, busca facilitar a regularização de imóveis, incentivar a formalização das transferências imobiliárias e movimentar o mercado imobiliário do município.
A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 251/2026 e contempla as transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal, incluindo operações vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), conforme as regras estabelecidas para o benefício.
A iniciativa integra as ações da gestão do prefeito Leandro Vilela voltadas à modernização da administração tributária, ao estímulo da atividade econômica e à criação de condições mais favoráveis para que os contribuintes regularizem a situação de seus imóveis.
Com a redução temporária, a Prefeitura busca ampliar as oportunidades de regularização imobiliária, permitindo que proprietários e compradores realizem a transferência de seus imóveis com uma carga tributária menor durante o período de vigência do benefício.
Como solicitar o benefício
Os contribuintes interessados podem solicitar a emissão da guia do ITBI com a alíquota reduzida pelo site oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na aba “Todos os Serviços”, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Para garantir o benefício, é necessário observar as condições previstas na legislação municipal, incluindo o pagamento do imposto em cota única até o vencimento da guia. Como regra, o recolhimento deve ser realizado até 6 de novembro de 2026, data que marca o encerramento do período de redução.
Após o pagamento, o contribuinte terá prazo de 180 dias para efetuar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído nesse período, o imposto será recalculado conforme as regras aplicáveis, com abatimento do valor já recolhido.
A Prefeitura reforça a importância de os contribuintes não deixarem a solicitação para os últimos dias, garantindo tempo hábil para a emissão da guia e o cumprimento das exigências legais.
Encerrado o prazo de 6 de novembro, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
