A Redação
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia informou, nesta sexta-feira (16/10), que vai apresentar embargos de declaração contra pontos da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre a taxa de limpeza urbana, conhecida como taxa do lixo. O julgamento manteve a constitucionalidade da cobrança, mas determinou alterações em critérios de cálculo, limites de valores e mecanismos de subsídio previstos na legislação municipal.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que tomou conhecimento do acórdão nesta sexta-feira e que a decisão terá efeitos futuros, sem atingir a taxa lançada em 1º de janeiro de 2026.
“O Município respeita a decisão do Tribunal e adotará, de imediato, as providências administrativas e normativas necessárias ao seu cumprimento, observados os limites e os efeitos do acórdão”, informou.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSDB, a pedido da vereadora Aava Santiago, contra dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024.
Segundo a prefeitura, uma das principais preocupações é a retirada do mecanismo que permitia limitar a 75% a parcela dos custos dos serviços considerada para a cobrança. O Executivo também questiona o afastamento dos valores máximos previstos na legislação.
“A retirada desse mecanismo suscita preocupação quanto aos impactos financeiros sobre a população”, destacou a nota, ao apontar o risco de aumento dos encargos para os contribuintes, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade.
O município informou que apresentará os embargos no início da próxima semana para solicitar esclarecimentos sobre a decisão. A administração municipal afirma que pretende conciliar o financiamento dos serviços de limpeza urbana com uma cobrança proporcional à capacidade de pagamento da população.
Confira a nota na íntegra:
O Município de Goiânia tomou conhecimento, na tarde desta sexta-feira(16/10), do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB, a pedido da vereadora Aava Santiago, em face de dispositivos da Lei Municipal nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024.
A decisão reconheceu a constitucionalidade da instituição da taxa, de seu fato gerador, de suas hipóteses de incidência e da definição do sujeito passivo, promovendo alterações pontuais nas disposições relativas à base de cálculo, aos critérios de apuração, aos limites de cobrança e à possibilidade de concessão de subsídios.
A decisão deixou também expresso que seu efeitos serão futuros, não atingindo a taxa lançada em 01 de janeiro de 2026.
O Município respeita a decisão do Tribunal e adotará, de imediato, as providências administrativas e normativas necessárias ao seu cumprimento, observados os limites e os efeitos do acórdão.
Paralelamente, no início da próxima semana, o Município apresentará embargos de declaração perante o Órgão Especial do TJGO, com o objetivo de esclarecer pontos relevantes da decisão que, na avaliação do Executivo, demandam maior definição.
Entre as principais preocupações está a declaração de inconstitucionalidade do mecanismo de subsídio previsto na lei municipal, que permitia limitar a parcela dos custos dos serviços de limpeza urbana considerada para fins de cobrança da taxa. A legislação previa a possibilidade de estabelecer esse limite em 75% do valor total despendido com os serviços.
A retirada desse mecanismo suscita preocupação quanto aos impactos financeiros sobre a população. A inclusão integral dos custos dos serviços na composição da cobrança, sem instrumentos adequados de limitação ou compensação, poderá ampliar o encargo suportado pelos contribuintes, especialmente pelas famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Também preocupa o afastamento dos valores máximos de cobrança anteriormente previstos, que permitiam estabelecer limites e diferenciar os encargos conforme os critérios definidos na legislação, contribuindo para evitar que os contribuintes com menor capacidade de pagamento fossem excessivamente onerados.
O Município reafirma que a prestação dos serviços de limpeza urbana exige financiamento adequado e que a instituição da taxa, nos termos reconhecidos pelo Tribunal, deve observar os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. Isso, contudo, não afasta a necessidade de buscar soluções que conciliem a sustentabilidade financeira dos serviços públicos com a capacidade contributiva da população e a proteção das famílias mais vulneráveis.
Goiânia seguirá cumprindo as decisões judiciais e defendendo, pelos meios jurídicos cabíveis, uma cobrança justa, equilibrada e socialmente responsável, que assegure a continuidade dos serviços de limpeza urbana sem impor à população encargos desproporcionais.
Procuradoria-Geral do Município de Goiânia
