A Redação
Goiânia – O corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Benedito Gonçalves, concedeu liminar na noite de sexta-feira (9/10) suspendendo o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária e que determinou a posse do suplente Michel Magul (PSDB), empossado também na sexta.
Segundo a liminar, Gonçalves teria identificado instruções, comandos e outros vestígios que apontam para o uso de inteligência artificial (IA) que não foram revisados na versão final do documento. As diretrizes de governança do CNJ determinam regras para o uso de IA generativa, incluindo a revisão e conferência permanente antes que os documentos sejam validados.
A análise não julgou o mérito do caso, apenas apontando essas possíveis irregularidades administrativas. A Câmara Municipal e o TRE já foram notificados da decisão e o TRE-GO tem 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre os fatos. Os efeitos do acórdão permanecem suspensos até que o CNJ volte a deliberar sobre o caso.
Aava foi cassada por infidelidade partidária após trocar o PSDB pelo PSB em janeiro deste ano. O TRE-GO afirmou ao jornal A Redação que não se manifesta nestes casos. Em nota, Aava Santiago afirmou que “a Justiça precisa ser respeitada, mas isso também significa garantir que as regras sejam cumpridas por todos. A inteligência artificial pode ser uma ferramenta importante, mas precisa ser utilizada com responsabilidade, principalmente quando estamos falando de decisões que afetam a vida das pessoas e o funcionamento das instituições. O que está em discussão não é um detalhe técnico, mas a forma como uma decisão judicial é construída e a garantia de que houve supervisão humana, como determinam as normas. Diante dos indícios apresentados, é fundamental que os fatos sejam apurados e que tudo seja esclarecido com transparência. A democracia exige responsabilidade, respeito às regras e compromisso com as pessoas que confiam na Justiça”.
O jornal também entrou em contato com Michel Magul para um posicionamento. “Em relação à recente decisão liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a suspensão temporária dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), esclareço que:
– A decisão liminar do CNJ possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal. Ela não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral.
– Os questionamentos e esclarecimentos solicitados pela instância superior dizem respeito ao procedimento interno do TRE-GO e aos ritos regimentais da Câmara Municipal de Goiânia, não havendo reparo ou invalidade reconhecida sobre o direito substantivo decorrente do julgamento.
– Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal.
– Reafirmo que a legitimidade conferida pelas urnas e o respaldo das decisões da Justiça Eleitoral permanecem como premissas do meu trabalho. O objetivo segue inalterado: atuar com dedicação total como vereador em defesa de Goiânia e da população goianiense.
Michel Afif Magul”.
