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A Entrega Legal mobiliza uma rede de proteção para garantir acolhimento à mulher, sigilo no processo e segurança para a criança (Foto: Renato Conde/jornal A Redação)

Entrega Legal: a rede de proteção entre a decisão da mulher e o futuro da criança

MPGO atua antes e depois da chegada dos casos à Justiça para que todo o processo ocorra sem julgamento, com sigilo, acolhimento e segurança

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16.10.2026 - 07:30:23

 

“É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”
(Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

Adriana Marinelli

Goiânia –  Algumas histórias começam muito antes do nascimento. São marcadas por uma decisão tomada ainda durante a gestação, amadurecida, muitas vezes, em silêncio e atravessada por sentimentos que nem sempre cabem em palavras. Em Goiânia, em setembro deste ano, o nascimento de um casal de gêmeos deu início a uma dessas histórias. Ainda na maternidade, a mulher que deu à luz havia manifestado que não permaneceria com os bebês. A menina foi a primeira a receber acolhimento. O irmão, que precisou ficar mais alguns dias no hospital, com o suporte de uma incubadora, só depois foi encaminhado ao Conselho Tutelar. Reunidos novamente, os dois seguiram para o acolhimento institucional, etapa inicial de um percurso previsto em lei para que possam chegar, com segurança, a uma nova família.

Para quem acompanha a situação de fora, pode parecer apenas mais um caso de entrega de bebês para adoção. O que nem sempre se vê é o trabalho dos profissionais e das instituições envolvidos para garantir que a decisão da mulher seja respeitada, seus direitos preservados e as crianças protegidas. É nesse processo que a Entrega Legal mostra sua importância. “A decisão de entregar essas crianças dessa forma é um ato de amor”, resume o conselheiro tutelar José Roberto da Silva, que acompanhou de perto o caso dos gêmeos em Goiânia.

A entrega voluntária de uma criança para adoção não significa abandono. O procedimento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é regulamentado pela Lei Federal nº 13.509/2017. A legislação garante à mulher o direito de manifestar sua decisão e receber acolhimento, orientação e proteção durante todo o processo. “É uma saída segura para a gestante que não deseja ou não pode exercer a maternidade. O mesmo vale para depois que a mulher tiver dado à luz. É uma oportunidade para que ela encontre suporte, informação e segurança, e que a criança tenha seus direitos preservados”, acrescenta o conselheiro tutelar, que atua na Região Oeste de Goiânia desde 2020.

Em entrevista à reportagem do jornal A Redação, José Roberto contou que se surpreendeu com a quantidade de pessoas interessadas em entender como funciona a entrega voluntária de um recém-nascido. Depois de relatar o caso dos gêmeos nas redes sociais, sem revelar a identidade da mulher nem das crianças, ele recebeu cerca de 4 mil mensagens. “Eram pessoas interessadas em adotar, mas também mulheres que procuravam informações porque pretendiam realizar a entrega voluntária e acreditavam que estariam cometendo um crime”, diz. “Uma delas contou que a gravidez era decorrente de abuso sexual e que não desejava interrompê-la porque, conforme ela mesma me disse, o aborto contrariava seus princípios”, complementa.

Vídeo publicado pelo conselheiro tutelar nas redes sociais teve grande repercussão (Foto: reprodução/Instagram)

A repercussão nas redes sociais confirmou algo que José Roberto já conhecia da rotina no Conselho Tutelar. Segundo ele, em 99% dos casos de entrega que acompanhou, a mulher não quis sequer ver o bebê depois do parto. Mas há situações em que a decisão muda. Algumas mulheres, depois de receber apoio e orientação, decidem ficar com o filho. Outras percorrem um longo caminho até tomar uma decisão. “Também houve mulheres que chegaram a Goiânia vindas de outros Estados para realizar a entrega”, lembra. Os motivos são diferentes em cada caso, mas, para o conselheiro, todas precisam encontrar um serviço que respeite sua decisão, sem julgamentos.

Depois do acolhimento, o Conselho Tutelar tem 24 horas para comunicar o Juizado da Infância e da Juventude. Para José Roberto, tornar esse caminho conhecido pode ser uma forma de impedir que uma situação de vulnerabilidade termine em abandono ou outro tipo de crime. “No Natal de 2020, lembro como se fosse hoje, resgatamos uma criança abandonada dentro de uma caixa, no Setor Nova Esperança, em Goiânia, ainda com o cordão umbilical”, relata. Desde então, ele percebe uma redução nos casos de abandono que chegam ao conhecimento do Conselho Tutelar, mas acredita que a divulgação mais ampla da Entrega Legal poderia evitar outros episódios. “A informação, nesse caso, se torna uma porta de proteção”, avalia.

Levantamento do Ministério Público de Goiás (MPGO), com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), disponibilizado ao jornal A Redação, identificou 40 casos de entrega voluntária para adoção em Goiás em 2025 e 2026. Foram 24 no ano passado e 16 em 2026, até o momento. Em Goiânia, dados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apontam 21 processos autuados no Juizado da Infância em 2025. Até setembro de 2026, eram 14. Os casos são acompanhados pela equipe técnica do Juizado.

O atendimento envolve diferentes instituições, cada uma com uma atribuição específica. A mulher pode manifestar a intenção de entregar a criança diretamente à Vara da Infância e da Juventude ou procurar hospitais, outras unidades de saúde, serviços de assistência social, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e outros integrantes da rede de proteção. O Judiciário acolhe a mulher e conduz o procedimento com o apoio de uma equipe interprofissional. A Defensoria Pública oferece orientação e assistência jurídica, enquanto o Ministério Público acompanha a regularidade do processo e atua na defesa dos direitos envolvidos. Os serviços de saúde e assistência social prestam atendimento e acompanhamento quando necessário. O Conselho Tutelar também participa do acolhimento e dos encaminhamentos, além de comunicar o Juizado da Infância e da Juventude.

À frente da articulação dessa rede está o Ministério Público de Goiás (MPGO), que atua tanto na construção dos fluxos de atendimento quanto no acompanhamento dos casos. Coordenador da Área da Infância e Juventude do órgão, o promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino explica que a instituição participa de todas as fases relevantes da Entrega Legal. “Desde a articulação da rede de proteção até o acompanhamento do procedimento judicial, zelando pelos direitos da gestante ou mãe e, sobretudo, pela proteção integral da criança”, afirma.

O primeiro passo pode, de fato, ser dado por diferentes portas. Quando a mulher procura o próprio MPGO, ela é acolhida e encaminhada à Vara da Infância e da Juventude. O mesmo deve acontecer quando a intenção é manifestada em unidades de saúde, serviços de assistência social, Conselho Tutelar ou outros órgãos da rede, sempre sem constrangimento ou julgamentos.

Depois da abertura do processo, a gestante ou mãe é ouvida pela equipe interprofissional do Judiciário e, se concordar, pode ser encaminhada para atendimento especializado nas áreas de saúde e assistência social. O procedimento e o relatório técnico são enviados ao Ministério Público, que verifica se as medidas necessárias foram adotadas e pode solicitar outras providências para garantir os direitos envolvidos. “Depois do nascimento, uma audiência judicial é realizada com a presença do MPGO, ocasião em que a genitora pode confirmar livremente o desejo de entregar a criança para adoção, com garantia de sigilo”, complementa o promotor de Justiça.

A coordenadora da Equipe Técnica Multiprofissional do Juizado da Infância e Juventude, Lívia Regina Ferreira Silva, explica que o pedido também pode chegar ao Judiciário por diferentes caminhos. A pessoa que gesta ou a parturiente pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude, ser encaminhada por hospitais, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e outras unidades da rede. Também é possível apresentar o pedido por meio da Defensoria Pública ou de advogado. “O primeiro atendimento é reservado e realizado por equipe interprofissional ou por servidor capacitado, sem pressões, com garantia de sigilo”, diz Lívia. Caso a mulher não tenha representação jurídica, é nomeado um defensor público ou advogado dativo para acompanhá-la em todas as fases do processo.

Depois do nascimento, a responsável pela entrega é ouvida em audiência perante o juiz, com a participação do promotor de Justiça e do defensor público ou advogado. “Nessa etapa, o Judiciário verifica se ela recebeu orientação jurídica e psicossocial adequada e ratifica a decisão”, explica. A decisão, porém, ainda não é definitiva. “A partir da audiência, há prazo de 10 dias corridos para que ela possa reconsiderar a entrega. Caso não haja desistência, a criança é inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e vinculada a pretendentes habilitados”, completa a coordenadora.
Durante todo o processo, a mulher tem direito ao sigilo absoluto sobre a entrega, inclusive em relação a familiares e ao suposto pai, e pode deixar informações que contribuam para a preservação da identidade da criança. “Também são asseguradas acompanhamento psicossocial e orientação jurídica. Para a criança, estão garantidos o direito de conhecer sua origem biológica e, após o prazo de desistência da genitora, o encaminhamento para uma família adotiva, preservando o direito à convivência familiar”, explica Lívia.

A Defensoria Pública de Goiás também integra essa rede de proteção. Titular da 3ª Defensoria Pública da Infância e Juventude da Capital, o defensor público João Pedro Carvalho explica que a instituição presta assistência jurídica à gestante ou mãe que manifesta interesse em realizar a entrega voluntária para adoção, acompanhando-a durante todo o procedimento, especialmente na audiência perante a autoridade judicial. “O objetivo é garantir que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada, sem coerção”, enfatiza.

Esse acompanhamento inclui esclarecer à mulher como funciona o procedimento e quais são suas consequências jurídicas, além de assegurar o sigilo e o atendimento adequado às situações de maior vulnerabilidade. Quando a gestante ou mãe é criança ou adolescente, são adotadas ainda medidas específicas de proteção, com assistência jurídica e preservação da confidencialidade. “O procedimento tramita em segredo de justiça, e são assegurados à gestante ou à mãe o sigilo, o acolhimento e o acompanhamento necessários”, diz o defensor. “A atuação da Defensoria busca, portanto, garantir que todo o processo ocorra de forma protegida, humanizada e respeitosa, com a observância tanto dos direitos da mulher quanto dos direitos da criança”, garante.
Para a Defensoria, tornar o direito conhecido é também uma forma de prevenir o abandono e de impedir que mulheres recorram a caminhos irregulares, como a entrega direta da criança a terceiros, prática conhecida como “adoção à brasileira”. Além de não oferecer à criança as mesmas garantias do procedimento legal, essas situações podem deixar a mulher exposta a pressões, ameaças e até responsabilização criminal. É nesse ponto que a Entrega Legal se distancia do abandono. Feita dentro do procedimento previsto em lei, a entrega voluntária ocorre diante dos órgãos competentes e com a proteção da rede. Já deixar uma criança desassistida, sem que essa rede seja acionada, pode configurar crime.

O delegado Henrique Wilson, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Goiânia, explica que abandonar um recém-nascido, ou qualquer pessoa incapaz de se defender dos riscos provocados pelo abandono, caracteriza o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. “A pena básica é de dois a cinco anos de prisão. Em caso de lesão corporal de natureza grave, passa para três a sete anos e, se houver morte, para oito a 14 anos”, detalha. “A legislação ainda prevê aumento de um terço da pena quando o crime envolve criança ou recém-nascido, quando há relação de parentesco, guarda ou cuidado, ou quando a vítima é deixada em local isolado”, acrescenta.

Os registros, no entanto, são raros. Segundo a DPCA, nos últimos três anos houve um caso de abandono em Goiânia. “No caso, a atuação rápida da rede de proteção preservou a integridade física da criança, que foi prontamente acolhida por uma nova família, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação de proteção”, garante o delegado.
Além de acompanhar os procedimentos, o MPGO trabalha para que os serviços de proteção estejam preparados antes mesmo de receber uma manifestação de entrega voluntária. Na avaliação do promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino, coordenador da Área da Infância e Juventude do MPGO, uma das frentes mais importantes da instituição está justamente antes da chegada de um caso ao Judiciário. “Destaco a atuação prévia, extrajudicial, de articulação e fortalecimento da rede, inclusive por meio da construção de fluxos e da interlocução entre os serviços responsáveis pelo atendimento, como uma das mais relevantes”, afirma. Em 2025 e 2026, o MPGO passou a atuar de forma mais direta na construção ou padronização dos fluxos municipais de Entrega Legal. Rio Verde é um exemplo desse trabalho, com a elaboração de um protocolo e de um fluxo que envolvem diferentes integrantes da rede de proteção.

MPGO apresentou, em março deste ano, o Programa Entrega Legal a profissionais da rede de proteção de Rio Verde (Foto: MPGO)

O MPGO ainda não dispõe de um levantamento consolidado sobre quantos municípios ou comarcas já têm fluxos formalizados. A experiência de Rio Verde, contudo, ilustra bem um trabalho que, segundo Florentino, é incentivado pela instituição em diferentes regiões do Estado. “Promotores de Justiça têm mantido contato próximo junto às redes de proteção buscando fortalecer as políticas de atendimento para crianças e adolescentes”, reforça.

Essa atuação preventiva ocorre por meio de iniciativas institucionais como o projeto Fortalecendo Redes, além de palestras e reuniões periódicas. O objetivo é fortalecer a articulação entre os serviços e os encaminhamentos, para que a mulher encontre orientação e acolhimento desde o início. “É fundamental enfatizar que Entrega Legal não é abandono. A entrega consciente às autoridades competentes é amparada pelo ECA e busca assegurar proteção e segurança tanto à criança quanto à mulher”, conclui o promotor.O número de entregas voluntárias de crianças para adoção no Brasil variou nos últimos anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 1.051 registros em 2020, 1.344 em 2021 e 1.895 em 2022. Em 2023, o total caiu para 857 e voltou a crescer nos anos seguintes, chegando a 921 em 2024 e 961 em 2025. Até outubro de 2026, foram contabilizadas 744 entregas. Para orientar mulheres que consideram essa possibilidade, o CNJ lançou, em janeiro deste ano, a cartilha Entrega Voluntária para Adoção, que explica como funciona o procedimento e apresenta informações sobre a entrega legal após o nascimento.

Dados a partir de 2023 (Foto: reprodução/CNJ)

A ampliação do acesso à informação também está no centro de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados. Em agosto deste ano, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4146/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que prevê a instalação obrigatória de placas informativas sobre o procedimento em conselhos tutelares e entidades públicas e privadas que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Pelo projeto, os avisos devem esclarecer que a entrega voluntária de filhos para adoção não é crime, orientar as interessadas a procurar a Vara da Infância e da Juventude e informar que o procedimento é legal e protegido por sigilo. A proposta busca ampliar o acesso a informações sobre um direito já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Antes de chegar à Comissão de Finanças e Tributação, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado após a conclusão da análise pelas comissões, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e passar pelas etapas finais do processo legislativo.

 

 

 

 

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por Adriana Marinelli

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