A Redação
Goiânia – Nos últimos oito meses, o Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio das Promotorias de Justiça denunciou 76 pessoas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em investigações relacionadas a fraudes contra a ordem tributária. O levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (3/8) pelo órgão, que esclareceu ainda que antes, a atuação das promotorias restringia-se, em regra, aos próprios crimes tributários.
A ampliação dessa atribuição ocorreu em 22 de novembro de 2024, com uma norma que designou as 59ª e 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia para atuarem, de forma concorrente e mútua, nos processos que envolvem crimes contra a ordem tributária conexos aos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, perante os juízos competentes.
Ainda segundo o MPGO, a mudança ampliou o alcance da atuação ministerial, permitindo a responsabilização dos investigados não apenas pelos crimes tributários, mas também pelos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas são mais elevadas e compatíveis com a complexidade das condutas apuradas.
As denúncias envolvem grande número de empresários e profissionais da contabilidade, responsáveis por causar prejuízos expressivos aos cofres públicos. Diante dos elementos reunidos nas investigações, também foi solicitado ao Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) a apuração da conduta dos contadores denunciados.
As apurações identificaram, entre outras práticas, a utilização de empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”; o registro fraudulento de empresas em nome de terceiros, os chamados “laranjas”; a simulação de operações comerciais, com emissão e recebimento de notas fiscais por empresas noteiras; e a emissão de notas fiscais inidôneas, ideologicamente falsas.
Além das denúncias, o Poder Judiciário tem deferido medidas cautelares requeridas pelo MPGO, entre elas a proibição de saída do país, a entrega de passaportes e o bloqueio de valores milionários, para garantir a efetividade da persecução penal e preservar eventual ressarcimento aos cofres públicos.
