Era uma vez um parquinho colorido, barulhento, cheio de criança correndo, gritando, vivendo e, havia nesse parquinho, um sujeito estranho. Ficava parado no canto, observando, os pais notaram, as mães notaram, todo mundo sabia que havia algo de errado com aquele homem de olhos fundos e sorriso torto.
O caso chegou às autoridades.
E a solução foi imediata, corajosa e definitiva: proibiram as crianças de entrar no parquinho.
Depois, por via das dúvidas, também as proibiram de entrar nos restaurantes, nos cinemas, nos fliperamas, nos parques aquáticos, nas bibliotecas, nos shoppings. E em qualquer lugar onde houvesse telas, luz artificial ou conexão com o mundo.
O homem de olhos fundos? Ah, ele pode ficar. Desde que assine um termo.
Essa fábula absurda tem um nome oficial: Lei nº 15.100/2025, carinhosamente batizada de Lei FELCA (Fora Exposição, Lixo e Conteúdo Abusivo). Sancionada em março de 2025 e com implementação progressiva em curso, a lei proíbe o acesso de crianças e adolescentes menores de 14 anos às redes sociais — e impõe restrições severas até os 16.
A intenção declarada é nobre: proteger crianças da exploração on-line, do assédio, da pornografia, dos predadores digitais. Ninguém é contra isso. O problema está na arquitetura da solução.
A lei foi ao parquinho. Expulsou as crianças. E deixou o estranho.
O que a lei faz — e o que ela evita fazer
A FELCA obriga as plataformas a verificarem a idade dos usuários, a bloquearem contas infantis e a restringirem o acesso de menores de 16 anos a uma série de funcionalidades. Multas milionárias para quem descumprir.
O que ela não faz é responsabilizar criminosos com a mesma energia. Não cria mecanismos robustos de identificação e punição de predadores que já estão nessas plataformas. Não exige que as big techs entreguem dados de suspeitos com a mesma urgência com que são obrigadas a bloquear perfis de adolescentes. Não endurece penas de forma proporcional. Não financia investigação digital especializada nas polícias estaduais.
Em outras palavras: correu atrás de quem não tem culpa e andou devagar atrás de quem tem.
A criança virou o problema
Há uma perversidade estrutural nesse modelo de proteção que merece ser nomeada: quando o Estado decide proteger a criança retirando-a do espaço público em vez de expulsar o agressor, ele está, implicitamente, culpando a presença da vítima pelo crime.
É a lógica do toque de recolher. É a lógica do não saia de casa à noite. É a lógica de sempre.
A criança que usa redes sociais para se comunicar com amigos, para fazer pesquisa escolar, para assistir a tutoriais, para participar de comunidades de interesse — essa criança existia antes da lei e continuará existindo depois dela. A diferença é que agora ela vai fazer tudo isso de forma clandestina, sem supervisão, sem suporte das plataformas, e potencialmente mais vulnerável do que antes.
O predador, por sua vez, continuará no parquinho. Com um perfil adulto falso. Como sempre fez.
Tecnologia com CPF, não com tutela
Não se trata de ser contra a proteção infantil, trata-se de perguntar se bloquear é proteger — ou se é apenas a solução mais barata, mais visível e mais confortável para o Estado.
Proteger crianças on-line exige letramento digital nas escolas. Exige que pais tenham ferramentas reais de acompanhamento, não apenas a ilusão de que o filho não tem conta. Exige que plataformas respondam com celeridade a denúncias de abuso. Exige que delegacias especializadas existam fora de Goiânia, do Rio e de São Paulo.
Exige, acima de tudo, que o foco seja o agressor — não a vítima.
O parquinho ficou vazio. As crianças foram mandadas para casa. O estranho ainda está lá, no canto, observando.
E o governo bateu palma para si mesmo pela coragem da medida.