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Ações sobre desaparecidos no regime militar vão ser julgadas em sessão presencial no STF (foto: STF)
Ações sobre desaparecidos no regime militar vão ser julgadas em sessão presencial no STF (foto: STF)

Ações sobre desaparecidos no regime militar vão ser julgadas em sessão presencial no STF

Moraes é relator de três processos sobre o tema

11.03.2026 - 21:15:17
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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta quarta-feira, 11, à Presidência do Supremo Tribunal Federal a inclusão em pauta presencial do Plenário de quatro processos em que se discute se a Lei da Anistia alcança os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas.

Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo Plenário deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.

Moraes é relator de três processos sobre o tema. Dois recursos tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. A terceira ação envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Nos três casos, o Ministério Público Federal questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ‘entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados’.

Moraes liberou para julgamento um recurso de relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista durante sessão virtual. O caso discute se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes de natureza permanente – cuja prática se prolonga no tempo.

O caso dos autos trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. O ministro Flávio Dino já votou em sessão virtual e considerou que, ‘em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje’.

Entenda a controvérsia

A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.

Em fevereiro de 2025, ao reconhecer repercussão geral dos recursos, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver. Também decidiu ampliar o debate para crimes cometidos com ‘grave violação de direitos humanos’, conforme proposta do Ministério Público Federal.

A Procuradoria considera que sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser alcançados pela Lei da Anistia.

Para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes.

A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante os anos de exceção demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma ‘ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos’.

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por Agência Estado

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