A realização do MotoGP em Goiânia, nos dias 20, 21 e 22 de março, deve movimentar intensamente a economia da capital. Grandes eventos esportivos costumam impulsionar setores como turismo, comércio e serviços, além de gerar uma alta demanda por hospedagem. Nesse cenário, muitos proprietários de imóveis enxergam na locação por temporada uma oportunidade de renda rápida, especialmente diante da escassez de leitos em hotéis durante períodos de grande fluxo de visitantes.
Não é raro que, em ocasiões como essa, surjam propostas de locação por valores bastante elevados. Em alguns casos, as ofertas para cinco ou seis diárias chegam a cifras que ultrapassam a casa das centenas de milhares de reais, o que naturalmente desperta o interesse de proprietários que desejam aproveitar o momento. No entanto, é importante lembrar que esse tipo de negociação exige cautela, especialmente quando se trata de imóveis localizados em condomínios residenciais.
A legislação brasileira permite a locação por temporada, desde que o prazo não ultrapasse 90 dias. Trata-se de um modelo legítimo e previsto na Lei do Inquilinato, muito utilizado em períodos de férias, eventos ou viagens de curta duração. Entretanto, nos últimos anos, o debate jurídico sobre esse tipo de locação ganhou novos contornos, principalmente com o crescimento das plataformas digitais de hospedagem.
Hoje, o entendimento predominante no Judiciário reconhece que os condomínios podem estabelecer regras próprias sobre o uso das unidades. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que, por meio de alteração da convenção condominial aprovada por dois terços dos condôminos, é possível restringir ou até proibir a locação por curta temporada. Isso ocorre porque o direito de propriedade, embora seja garantido pela Constituição, não é absoluto e deve conviver com o interesse coletivo e com as normas de convivência estabelecidas pelo condomínio.
Na prática, isso significa que o proprietário que decide alugar seu imóvel por poucos dias, sem observar as regras internas do condomínio, pode enfrentar uma série de consequências. Advertências, multas e até medidas judiciais podem ser aplicadas caso haja descumprimento da convenção ou do regimento interno. Além disso, eventuais comportamentos inadequados por parte dos ocupantes temporários, como festas, barulho excessivo ou uso indevido das áreas comuns, podem gerar conflitos entre moradores e administração.
Em situações mais graves, como a perturbação do sossego, a polícia pode ser acionada. Caso a ordem para cessar o barulho não seja respeitada, pode haver caracterização de crime de desobediência, o que demonstra que a questão ultrapassa o campo condominial e pode alcançar a esfera penal.
Diante desse cenário, a principal recomendação para quem pretende aproveitar a alta demanda gerada por eventos como o MotoGP é simples: conhecer e respeitar as regras do condomínio. Antes de anunciar o imóvel ou firmar qualquer acordo, é essencial consultar a convenção condominial e o regimento interno para verificar se a locação por temporada é permitida e quais são as eventuais limitações.
Também é importante formalizar a locação por meio de contrato detalhado, realizar uma vistoria documentada do imóvel antes da entrada dos hóspedes e encaminhar previamente aos ocupantes todas as normas de convivência do condomínio. Informar a administração sobre a ocupação temporária e enviar os dados de identificação dos hóspedes também contribui para manter a segurança e a organização do ambiente coletivo.
Grandes eventos trazem oportunidades econômicas relevantes para as cidades e para os proprietários de imóveis. No entanto, para que essas oportunidades não se transformem em problemas jurídicos ou conflitos de convivência, é fundamental que o interesse individual caminhe lado a lado com o respeito às regras que regem a vida em condomínio.
*Caio César Mota é advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Caio César Mota Advogados e presidente da Associação dos Desenvolvedores do Mercado Condominial
