Michelle Rabelo
Atualizado às 14h35
Goiânia – Por meio do microblog Twitter, a Rede metropolitana de transporte coletivo (RMTC) informou que a passagem do Transporte Coletivo de Goiânia só voltará para R$ 2,70 a partir desta quinta-feira (13/6). O anúncio foi feito após o presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) , Ubirajara Abud Alves, ter sido notificado por um oficial de Justiça.

(Foto: reprodução/Twitter)
O documento foi entregue, em mãos, às 9h30, e, caso a Companhia descumpra a determinação judicial, caberá multa diária de R$ 100 mil. Esta foi a segunda tentativa de notificação. Na primeira, nesta terça-feira (11/6), o oficial de justiça Cláudio Tibúrcio Ferreira tentou mas não conseguiu encontrar Abub. Muita gente se revoltou e disse não confiar tanto na volta do valor da passgem para R$2,70. O oficial foi o encarregado de notificar a CMTC da liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança de R$3 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Decisão
A liminar, que reduz imediatamente a tarifa, foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier (foto), da 1° Vara da Pública Estadual de
Goiânia, na tarde de segunda-feira (10). Com a decisão, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deve ser retomado, até decisão final. Além disso, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.
A decisão evio em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo ProconGoiás contra a CMTC, na qual o órgão de defesa do consumidor argumentou que a nova tarifa do transporte coletivo é abusiva.
De acordo com o juiz Fernando de Mello, ainda que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Além disso, conforme foi divulgado pelo TJ-GO, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.
“Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, pontuou Fernando.