A Redação
Goiânia – Com a publicação da formalização da adesão no Diário Oficial da União de quarta-feira (24/12), Goiás passa a estar juridicamente enquadrado no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag). A assinatura do termo aditivo consolida a entrada do Estado no novo regime e estabelece as condições contratuais que passam a reger o pagamento das dívidas com a União.
O termo aditivo, celebrado entre a União e o Estado de Goiás, adita e consolida contratos firmados desde a década de 1990, incluindo operações estruturadas ao longo de diferentes marcos legais e contratos celebrados no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal. Com a assinatura, os saldos devedores passam a ser tratados de forma unificada no âmbito do Propag.
O instrumento contratual registra que Goiás possui saldo devedor de aproximadamente R$ 20,27 bilhões, com posição em outubro de 2025, abrangendo diferentes contratos refinanciados ao longo dos anos. Parte desse valor será objeto de amortização extraordinária, por meio da cessão de ativos autorizados em lei estadual, como créditos da dívida ativa, royalties e recebíveis federais, conforme previsto no Decreto nº 12.433/2025.
Um dos principais efeitos do novo enquadramento é a alteração das condições financeiras da dívida. Os encargos passam a ser calculados com juros reais de 0% ao ano, acrescidos apenas da variação do IPCA, substituindo o modelo anterior, que utilizava a taxa Selic como indexador. O contrato estabelece prazo de amortização de até 360 meses, com sistema de pagamentos mensais e progressivos.
O termo também formaliza o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja homologação já havia sido publicada anteriormente, condicionada à assinatura do ajuste. Com isso, o Estado deixa de se submeter às regras transitórias do RRF e passa a operar sob um regime permanente de pagamento da dívida, conforme disciplinado pelo Propag.
Apesar da mudança de regime, o contrato prevê a manutenção de mecanismos de controle e monitoramento fiscal, incluindo regras de limitação de despesas primárias, obrigação de investimentos em áreas estratégicas, no próprio Estado, e de aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), bem como a possibilidade de revisão das condições financeiras em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.
Próximos passos
Com a publicação do termo aditivo, passam a valer as condições contratuais do Propag, incluindo o novo cronograma de pagamentos, a aplicação do IPCA como indexador e a operacionalização das amortizações extraordinárias. A execução e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da Secretaria da Economia, que seguirá responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas e pela interlocução técnica com a Secretaria do Tesouro Nacional.