Brasília – O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4/12), durante sessão destinada à apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, exigir exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas das categorias A e B, após derrubar um dos vetos presidenciais incluídos de forma extra pauta.
A obrigatoriedade foi estabelecida porque parlamentares rejeitaram o veto aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025, que trata do uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
Até então, o exame era obrigatório apenas para condutores das categorias C e D, responsáveis pelo transporte de carga ou passageiros. Com a decisão, todos os motoristas precisam apresentar resultado negativo para obter a primeira CNH, enquanto para as categorias C e D o exame segue exigido também nas renovações.
O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025 que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Pessoas com deficiência
Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos pelo Parlamento foi o que barrou o dispositivo que limitava a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas nos casos de deficiência consideradas moderadas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência em situação de pobreza.
Com a manutenção do veto, fica permitida a concessão do BPC também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto foi o referente à Lei 15.077 de 2024, que altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda.
Pedófilos e predadores sexuais
Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo que derrubou o dispositivo que previa que os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficariam disponíveis para consulta pública por 10 anos após o cumprimento da pena.
Com a manutenção do veto, a lista dos condenados por crimes sexuais fica aberta enquanto durar o cumprimento da pena. O veto mantido é referente à Lei 15.035.
Embrapa
Também por acordo, foi rejeitado o veto presidencial integral ao projeto de lei que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores em pedidos feitos pela estatal.
O governo alegou no veto que a medida previa benefício tributário sem apresentar medidas compensatória de impacto orçamentário, afetando o equilíbrio financeiro das entidades reguladoras.
Por outro lado, os defensores do projeto defendem que a medida facilita inovação no setor agropecuário ao reduzir os custos da Embrapa. Com a derrubada do veto, a isenção do pagamento de taxas será sancionada como Lei. (Agência Brasil)
