A Redação
Goiânia – A empresa 2M Produções Musicais Ltda, da dupla Henrique e Juliano, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a indenizar uma fã, que foi agredida por seguranças durante show dos sertanejos realizado no dia 3 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. Segundo decisão, do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível, a vítima deverá receber R$ 4,5 mil por danos morais e materiais.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, que representou a vítima judicialmente, a passadeira estava indo embora do show acompanhada de familiares quando, ao tentar utilizar um portão de acesso ao estacionamento do evento, foi empurrada por seguranças, sofrendo machucados e escoriações pelo corpo. Ainda segundo ele, além de cometer a agressão, a equipe que fazia a segurança do show não prestou socorro.
˜Foi uma situação humilhante e vexatória, que causou danos físicos e psicológicos, além de prejudicar seu trabalho, uma vez que ela não conseguia exercer sua profissão de passadeira devido às lesões no braço˜, explicou Assunção.
No processo, a empresa 2M Produções Musicais Ltda informou que atuou apenas no agenciamento artístico da dupla Henrique & Juliano e que a responsabilidade pela organização, segurança e logística do evento coube à empresa UP Music Produções e Eventos Ltda. Afirmou ainda que os seguranças envolvidos no episódio de agressão possuíam vínculo com uma terceira empresa – Office Segurança, que teria sido contratada pelo Estado.
Os representantes da empresa 2M Produções Musicais não compareceram à audiência de instrução e julgamento, tendo sua revelia sido decretada, o que acarretou a presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.
‘Agressão injusta e vexatória’
Para o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, o dano moral sofrido pela passadeira é “evidente”, o que justifica a indenização.
“A agressão física injusta e vexatória por parte dos seguranças, em local público, lançando a requerente ao chão, e a posterior omissão de socorro, violaram a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica”, concluiu o magistrado.
Pinheiro ainda ressaltou que o caso ganhou notoriedade e repercussão na mídia, o que aumentou o constrangimento da vítima. “O sofrimento e a humilhação experimentados pela autora configuram ato ilícito grave que demanda reparação, eis que ultrapassam em muito o mero dissabor cotidiano”, afirmou.
Assim, o magistrado condenou a empresa 2M Produções Musicais ao pagamento de indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 500 de danos materiais, referentes à consulta médica. A decisão é do último dia 17. Cabe recurso.
