Atualizado às 20h17
Brasil 247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski retomou seu voto sobre réus ligados ao PR (ex-PL) condenando primeiramente o deputado e então presidente do partido à época dos fatos, Valdemar Costa Neto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O revisor da ação do mensalão descreveu a empresa Garanhuns como “uma verdadeira lavanderia de dinheiro” em relação a repasses para parlamentares do então PL.
Segundo Lewandowski, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram que o réu recebeu recursos em razão de sua condição de parlamentar, caracterizando o crime de corrupção passiva. “Jacinto Lamas, várias vezes, recebeu dinheiro e concluiu dizendo que sempre levava os valores para a residência do senhor Valdermar Costa Neto”, disse o revisor, referindo-se ao depoimento do tesoureiro do PL à época.
O então tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foi apontado pelo ministro como o “leva e traz” de repasses de verbas, além de pessoa de confiança de Valdemar Costa Neto. Lewandowski também condenou Lamas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ao analisar posteriormente a participação dos réus quanto à acusação de formação de quadrilha, a conclusão do revisor foi de que os dois também cometeram o crime.
Na avaliação de Lewandowski, o ex-deputado Bispo Rodrigues também cometeu o crime de corrupção passiva, sendo assim o terceiro réu ligado ao partido condenado pelo crime, de acordo com o voto do revisor da ação. Ele foi absolvido, no entanto, por lavagem de dinheiro, segundo o ministro, “por falta de provas”. O único totalmente absolvido foi o réu Antônio Lamas, quem Lewandowski se disse convencido de não ter cometido nenhum dos crimes pelos quais foi acusado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Sobre o réu, o ministro lembrou que o procurador-geral desistiu das acusações, uma vez que não há provas da ilicitude do seus atos. Irmão de Jacinto Lamas, o réu foi ao banco apenas uma vez, recebeu um envelope e rapidamente o passou para frente, sem saber do que se tratava. O voto de Lewandowski sobre as acusações contra os políticos ligados ao PMDB – que tem apenas um réu – e ao PTB, inclusive o delator do chamado “mensalão”, Roberto Jefferson, ficou para a próxima sessão no STF, na quarta-feira.
Núcleo do PP
Na primeira parte da sessão, o ministro revisor condenou João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, pelo crime de corrupção passiva. Na conclusão do ministro, o réu “era muito mais do que um intermediário dos repasses”. No entanto, ele foi contra a tese do relator Joaquim Barbosa e absolveu Genu por lavagem de dinheiro.
Quanto aos crimes relacionados aos réus da corretora Bônus Banval, o revisor condenou Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro, com base no fato de que “a experiência, a prática e a vivência desse réu no mercado financeiro” deixa claro o seu conhecimento da origem do dinheiro e, portanto, de sua participação no crime. Já sobre Breno Fischberg, no entanto, o ministro disse ter dúvidas. “A meu ver, ele foi citado somente por ser sócio de Enivaldo Quadrado”. Lewandowski disse que “não há provas” de sua participação no esquema e, portanto, o absolveu pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Retomando sua análise sobre o crime de formação de quadrilha, Lewandowski condenou três réus: Pedro Corrêa e João Cláudio Genu, do PP, e Enivaldo Quadrado, da Bônus Banval. “Evidentemente que a quadrilha não se limitava a esses três réus”, disse porém o ministro revisor.
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