Catherine Moraes
Goiânia – A Faculdade Unievangélica terá de indenizar uma aluna em R$ 15 mil por danos morais e R$ 7.853 por prejuízos materiais. Graziella Ferraz fez um curso de Higiene Dental e Gerência Odontológica na instituição e depois de concluir a graduação descobriu que o curso não era reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO). A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A jovem, que se formou em 2007, argumentou que foi vítima de propaganda veiculada pela faculdade já que o comercial induz a acreditar que o curso é mais abrangente do que outros ofertados pelo CRO por oferecer diploma. Só que, além de não haver redonhecimento do CRO, também não há por parte do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa afirma que a prestação de serviço por instituições de ensino é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez constatada a relação consumerista entre as partes. A faculdade tentou alegar prescrição do crime, já que o prazo previsto no Código do Consumidor é de cinco anos. Só que o periodo ainda não terminou tendo em vista que ela se formou em 2007 e ajuizou ação em 2011, quarto anos depois.