José Abrão
Goiânia – A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou no dia 24 de agosto o projeto de lei 0994/19, de autoria do deputado Henrique César (PSC), que proíbe o ensino da "ideologia de gênero" nas escolas das redes pública e privada de ensino em Goiás. Segundo o texto aprovado, "o planejamento educacional deverá abordar matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos das famílias e dos educandos, a receberem a orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsável legal". No dia seguinte, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) enviou ofício ao governador Ronaldo Caiado recomendando o veto integral do projeto de lei, por ser, conforme foi pontuado no documento, "inconstitucional".
Segundo a advogada coordenadora da área jurídica da Aliança Nacional LBGTI, diretora jurídica da Associação Brasileira de Famílias Homo-trans-afetivas, Conselheira seccional da OAB-GO e vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, Amanda Souto, "o projeto de lei apresentado é ilegal tanto na questão formal quanto em relação ao mérito".
“No aspecto formal, há um vício de iniciativa: essa matéria só pode ser discutida pela União. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu isso em dezenas de ações julgadas com esse tema. Muitas leis já foram aprovadas nesse sentido de impedir o ensino de gênero e sexualidade nas escolas e em todas que o STF julgou, o Tribunal declarou que são inconstitucionais por vício de iniciativa por ser uma matéria privativa da União”, explica.
Além disso, segundo Souto, o projeto de lei estadual vai de encontro a duas leis federais: Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei Maria da Penha. “O PNE estabelece que o ensino deve ser pautado pela não discriminação. Na Lei Maria da Penha, pra citar outro exemplo, também é estabelecido que as escolas devem ensinar equidade de gênero. Então temos leis federais que vão no sentido oposto dessa lei estadual, que não pode ir contra elas”, diz.
Quanto ao mérito, Souto argumenta que o projeto fere princípios constitucionais, como o princípio da não discriminação, o da liberdade de expressão, e a liberdade de cátedra do professor. “Então, quando você segrega uma população inteira, isso claramente não está buscando o bem de todos, conforme estabelecido na Constituição. Estes são argumentos utilizados pelo próprio STF ao julgar diversos projetos com a mesma temática nos últimos 10 anos. Essa matéria não deve ser debatida nos Estados e municípios e, quanto ao mérito, ela é inconstitucional porque as leis não podem ser discriminatórias”, resume.

Amanda Souto (Foto: Indy Braga)
Souto não acredita que a lei seja sancionada, mas caso ocorra, é possível questionar a constitucionalidade desse tipo de lei de diversas formas, pelo Tribunal de Justiça ou através de cortes superiores, por diversas entidades, associações ou partidos políticos. “Eu já fiz um requerimento junto à OAB-GO para que analise essa matéria para que, caso esse projeto seja sancionado, a OAB esteja autorizada a entrar com ação de controle de constitucionalidade. Estes pareceres devem ser emitidos nesta semana e devemos votar no Conselho se devemos entrar com ação ou não”, completa.
Educação inclusiva
Segundo a pedagoga Gisele Marcondes, especialista em Psicopedagogia, Neuropsicologia e Reabilitação Neuropsicológica e que atua em clínica e assessoria escolar desde 1990, “gênero e sexualidade como processos educativos estão presentes nas nossas vidas nos mais diversos contextos, inclusive na escola, falemos ou não sobre eles”.
“As pessoas, muitas vezes, têm uma ideia muito equivocada sobre o lugar destes temas na escola. É uma questão de informação, as escolas não vão ensinar ninguém a ‘ser gay’. É exatamente a falta de informação, de conhecimento, que gera o preconceito e a discriminação”, resume a pedagoga.
Para a especialista, ensinar e discutir gênero na escola têm funções muito importantes, como ensinar o respeito ao próximo. “A Escola tem a função de acolher a todos. Sendo assim, se faz necessário que no ambiente educacional, esses profissionais repensem suas práticas, desenvolvendo o pensamento crítico e gerindo uma escola também mais crítica e pautada na cidadania e nos direitos humanos, sendo agentes da transformação social”, avalia.
Marcondes salienta que a realidade cotidiana brasileira é marcada por violência de gênero e sexual pautada em preconceito e discriminação. “Isso é realidade também no ambiente escolar”, salienta ao pontuar que o local pode, nesse contexto, se tornar ambiente propício para o bullying homofóbico. “Estas crianças sofrem demais, e não só por ofensas por parte dos outros alunos, mas muitas vezes por parte de professores e coordenadores que não estão capacitados para lidar com estes estudantes de maneira inclusiva”, completa.

Como consequência, ela explica, os alunos podem desenvolver transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão e automutilação. “Discutir gênero na escola é uma forma de combater a violência por meio da educação”, pontua. Para Gisele, é necessário, em primeiro lugar, capacitar os educadores para que possam acolher estas crianças no ambiente escolar. “Até para que tenham recursos para apresentar aos pais e responsáveis de que na escola estes jovens serão tratados com respeito e que o preconceito não será admitido”, conclui.
Afinal o que é ideologia de gênero?
Conselheira seccional da OAB-GO, Amanda Souto relata que este tipo de projeto que discute ideologia de gênero se tornou mais frequente a partir de 2015, conforme o assunto começou a ser propagado pela internet. O problema é que a ideologia de gênero, de acordo com a advogada, não tem definição porque não existe: “É uma falácia. Pergunte para qualquer um o que é ideologia de gênero e não vai ter resposta. É um termo genérico criado como um espantalho para justificar ataques contra a população LGBTQIA+”, explica Souto.
A expressão já foi definida como "falácia" por diversos estudos científicos na área de gênero e sexualidade, educação, psicologia e pedagogia. Entre algumas publicações recentes estão Ideologia de gênero: uma falácia construída sobre os planos de educação brasileiros, de Eggert e Reis (2017); “Ideologia de gênero”: notas para a genealogia de um pânico moral contemporâneo, de Campana e Miskolci (2017) e O discurso cristão sobre a “ideologia de gênero”, de Maria das Dores Machado (2018).
A pedagoga Gisele Marcondes argumenta que o termo surge como ponto focal reacionário frente aos avanços do movimento LGBTQIA+. “A constituição do núcleo familiar mudou. Antes era só o papai, a mamãe e os filhinhos, a família tradicional conservadora. Com o passar do tempo, essa formação familiar vai se modificando: casais que se divorciam; casais que se divorciam e formam novas famílias. E, mais recentemente, o reconhecimento do casamento LGBTQIA+ e outros avanços que têm permitido que as pessoas sejam mais verdadeiras”, explica. “Existe ainda muito tabu e preconceito sobre estas questões de sexualidade, identidade e gênero, mas isso sempre existiu, às escondidas: só que agora as pessoas têm mais liberdade para serem elas mesmas. Estas questões estão presentes na vida das pessoas e nas famílias”, completa.
“Todas as ideias propagadas neste projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás partem de um pressuposto falso: é uma desinformação usada para fomentar um projeto legislativo que ativamente persegue certo grupo de pessoas na sociedade”, enfatiza a conselheira da OAB-GO. “Esse tipo de projeto é baseado em pânico moral: você elege um grupo ou ideia que é vista como inimiga da sociedade e vai atacar esse grupo ou ideia. Vão dizer, neste caso, que as crianças estão sendo doutrinadas e transformadas em LGBTQIA+, só que isso não é verdade. Quando falamos sobre ensino de igualdade de gênero, estamos simplesmente defendendo ensinar o respeito, nada além disso”, finaliza.