A Redação
Goiânia – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), contrária ao estabelecimento, em Goiânia, de tributação progressiva do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a prestação de serviços executada das sociedades profissionais. Clique aqui e veja a ADI na íntegra.
Segundo a OAB-GO, a previsão do Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia "ofende a Constituição Federal", pois estabelece base de cálculo baseada em “grupos” pré-estabelecidos. Assim, a OAB-GO afirma que a técnica de progressividade estabelecida pelo legislador goianiense compromete a “capacidade contributiva”.
Para o procurador tributário da OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva, a tributação planejada pelo CTM “não apresenta lógica econômica”, tendo em vista a desproporcionalidade estabelecida entre contribuintes com pouco ou muitos prestadores de serviços. Já para o procurador de prerrogativas, Augusto de Paiva Siqueira, a impugnação do CTM é importante para assegurar a “justiça fiscal”, especialmente com relação aos escritórios de advocacia que também foram atingidos pela nova previsão.
Ao jornal A Redação, a Prefeitura de Goiânia detalhou que ainda não foi notificada sobre a ação e se manifestará nos autos. "A Sefin esclarece que o texto do novo Código Tributário moderniza código que estava vigente há mais de quatro décadas e, assim, corrige distorções e promove justiça fiscal", acrescenta o Paço. Além disso, a nota reforça que o CTM "respeita os princípios constitucionais".
Confira a íntegra da nota enviada ao AR:
"NOTA-SEFIN
A propósito de solicitação deste veículo de comunicação, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), esclarece o que se segue:
– A Prefeitura de Goiânia ainda não foi notificada sobre a referida ação, e se manifestará nos autos.
– A Sefin esclarece que o texto do novo Código Tributário moderniza código que estava vigente há mais de quatro décadas e, assim, corrige distorções e promove justiça fiscal.
– O texto foi amplamente discutido com representantes da sociedade civil e legislativa, que contribuíram com sua redação.
– O novo CTM respeita os princípios constitucionais, o que o permitiu entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022.
– A Sefin reformula seu planejamento estratégico para 2022, de forma a priorizar a criação de um diálogo permanente com as entidades representativas de classe.
Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)"