A Redação
Goiânia – Uma liminar assinada pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, mandou a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) fornecer a listagem completa de profissionais inscritos na entidade e seus respectivos números de inscrição a Pedro Paulo de Medeiros, candidato à presidência da seccional. O pedido dele havia sido indeferido pela comissão eleitoral da Ordem.
O magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil para a OAB-GO, em caso de descumprimento da decisão. “É necessário garantir a todas as chapas que participarem do certame a igualdade de oportunidades de acesso aos eleitores, o que contribuirá para a efetivação de um pleito democrático e participativo”, escreveu o juiz, na decisão.
Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que “a possibilidade de acesso e comunicação com todos os potenciais eleitores se apresenta como medida de interesse não apenas de todos os concorrentes aos cargos diretivos dessa relevantíssima instituição, mas principalmente dos eleitores, que terão a oportunidade de conhecer as diversas propostas e de fazer as escolhas de forma consciente”.