Théo Mariano
Goiânia – O projeto de lei que veda a vacinação obrigatória em Goiás, aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa do Estado, é inconstitucional. A afirmação é do jurista Juberto Jubé, que comentou o tema em entrevista ao jornal A Redação nesta quinta-feira (17/12). Segundo Jubé, a proposta aprovada "não guarda obediência" ao artigo 196 da Constituição Federal, que determina a saúde como "direito de todos e dever do Estado".
"O ente estatal tem o dever constitucional de desenvolver ações que tenham por norte a redução do risco de doenças, sobretudo as doenças infecciosas e que podem ser evitadas por meio da vacinação", explicou o jurista. Jubé ainda acrescentou que o direito individual não pode sobrepor-se ao direito coletivo.
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelos deputados estaduais, em segunda e última votação. O placar final da deliberação ficou com 26 votos favoráveis e dois contrários. O parlamentar Humberto Teófilo (PSL) é autor do projeto. Na justificativa da proposta, ele cita que "a liberdade individual não pode ser violada ao arbítrio do legislador".
"Após rápido exercício de pensamento lógico, resta evidente que os indivíduos que, confiantes no poder imunizatório da vacina, submeterem-se ao procedimento de vacinação, segundo os estudos, não estarão mais propensos a contrair o vírus. Enquanto isso, aqueles que, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, deixarem de vacinar-se, indiretamente e sabidamente estarão renunciando da prerrogativa trazida pelo fornecimento da medicação", diz trecho do projeto.
O jornal A Redação fez contato com o parlamentar Humberto Teófilo, mas não recebeu qualquer posicionamento até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto.
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