A Redação
Goiânia –
A juíza Rita de Cássia Rocha, da 56ª zona do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou
a proibição de passeatas, comícios, bandeiraços, cavalgadas e “bicicletaços” nos municípios de Abadia de Goiás, Aragoiânia, Guapó e Varjão.
A magistrada acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentou a grande quantidade de denúncias que chegaram ao órgão durante a campanha eleitoral em todos os municípios que integram a 56ª Zona Eleitoral. A decisão inclui a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada candidato que descumprir a medida nos quatro municípios.
O advogado eleitoralista Leon Safatle explica que essa situação não aconteceu somente nesta zona eleitoral e afirma que houve uma proliferação de decisões judiciais no mesmo sentido, com o intuito de prevenção e combate à covid-19 e também a fim de “coibir atos que gerem aglomeração nesta reta final de campanha”.
"Isso tem acontecido porque há o descumprimento reiterado de muitas campanhas eleitorais às regras de isolamento social e sanitárias impostas pelas autoridades de saúde e os juízes das zonas eleitorais têm atendido pedidos do Ministério Público no sentido de impedir e não apenas restringir atos de campanha com a presença física de pessoas”, explicou.
O argumento do MPE foi no mesmo sentido, afirmando que os candidatos “não conseguiram controlar os eventos organizados e promovidos e tampouco garantir que as pessoas permaneçam exclusivamente em seus veículos e não se aglomerem”, em comícios drive in, assim como nas carreatas e passeatas.
No entanto, de acordo com o especialista, ainda cabe recurso e medida de segurança nesta reta final de campanha, mas é importante observar que as regras de isolamento social e as regras sanitárias do município são muito importantes.
“Inicialmente, se limitavam aos eventos com até dez pessoas e uma preferência pela realização de eventos virtuais, lives e comícios virtuais ou na modalidade drive-in, mas com o reiterado descumprimento destas regras, muitos locais já estão fazendo a efetiva proibição destas ações, justamente, no momento em que a campanha é mais intensa”, comentou.
Além da multa, o especialista explica que, nesta decisão, também há a previsão de apreensão de veículos que forem flagrados participando de carreatas, mas ele reitera que isso acontecerá somente nestes quatro municípios que integram a zona eleitoral. “A decisão não vale para todos os municípios, por isso tem que ser verificado na zona eleitoral da sua cidade se há alguma decisão nesse sentido”, recomenda.