A Redação
Goiânia – Um homem foi condenado a 42 anos de reclusão pelos crimes de estupro e tortura, praticados contra os próprios filhos na região do Entorno do Distrito Federal. O réu foi preso preventivamente em 2019, na data do recebimento da denúncia, e não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do juiz Carlos Arthur Ost Alencar, titular da 2ª Vara Criminal de Planaltina de Goiás.
Os abusos físicos e psicológicos foram cometidos entre os anos de 2015 e 2017 no Entorno do Distrito Federal. Nesse período, o acusado cometeu conjunção carnal e outras práticas sexuais com a filha, que na época tinha 10 anos de idade. A menina e os dois irmãos mais velhos, de 12 e 13 anos, também filhos do réu, ainda eram submetidos a torturas e agressões.
Segundo a denúncia, as três crianças eram constantemente agredidas com paus, mangueira e serrote. Ainda de acordo com a denúncia, as torturas eram praticadas como forma de punir as crianças pelo não cumprimento de tarefas domésticas. Em uma das ocasiões, um dos meninos sofreu uma lesão no crânio e ficou desacordado.
Os autos narram que o homem provocava choques elétricos nos filhos, colocando fiação desencapada nos dedos dos menores e, posteriormente, introduzia na rede elétrica. Certa vez, uma das vítimas, ao receber a descarga, ficou desacordada, sendo posteriormente agredida fisicamente pelo réu para que acordasse e fosse submetida a nova sessão de tortura.
Em outra oportunidade, o homem colocou a mão das crianças no fogo, provocando queimaduras. Eram frequentes, também, os castigos físicos, como obrigar os três filhos a ajoelharem nos grãos de feijão e permanecerem na posição por até três horas. Outras graves condutas foram praticadas: ele cortou a orelha de um dos filhos com uma faca, provocou enforcamento até promover o desmaio, quebrou a mão de um dos filhos com um cabo de vassoura e amarrou uma garrafa plástica cheia de líquido no órgão genital de um dos filhos.
Apurou-se, também, que o sentenciado obrigou que as vítimas ingerissem comida estragada, imprópria para o consumo, bem como obrigou os filhos a ingerirem álcool e drogas. Diante da gravidade dos fatos, o magistrado afastou o poder familiar do condenado em relação a dois filhos que ainda não atingiram a maioridade, bem como estipulou indenização por danos morais no patamar total de R$ 400 mil reais. (Com informações do TJ-GO)