Yuri Lopes
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia especificou os protocolos de segurança que deverão ser cumpridos pelos lojistas da Região da Rua 44, no Centro da capital goiana a partir da próxima terça-feira (14/7), quando o comércio poderá ser reaberto.
Segundo o anexo único do decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende, a Assciação dos Empresários da Região da 44 deverá providenciar a lavagem e desinfecção das ruas e calçadas dos empreendimentos antes da reabertura.
O decreto municipal também limita dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2 metros entre eles. A entidade que representa os lojistas deverá fornecer álcool 70% em todas as entradas de todos os empreendimentos.
Confira abaixo a íntegra das exigências para a reabertura das lojas na 44:
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS E AÇÕES A SEREM OBEDECIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA REGIÃO DA 44:
1 – lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;
2 – pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e
padronização de limpeza;
3 – orientar a restrição de acesso ao máximo de (02) funcionários por loja, respeitando a
distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmo;
4 – disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos
os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e
visitantes;
5 – contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da
Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas
tomadas e orientando quanto a ações adicionais;
6 – distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da
44;
7 – informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios
internas, carros de som, mídias sociais);
8 – obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região,
facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, de acordo com o mapa
constante do Anexo I deste Decreto e segundo determinações da Secretaria Municipal de
Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de
controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da
44;
9 – viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões,
permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de
responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 .