A Redação
Goiânia – Uma operação deflagrada nesta terça-feira (30/6) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Polícia Federal, mira magistrados, advogados, empresários e servidores públicos em Goiás. A investigação apura a prática de diversos crimes envolvendo uma empresa em recuperação judicial. Há a suspeita de que decisões sobre o caso podem ter sido objeto de negociação criminosa.
As diligências ocorrem a requerimento do Ministério Público Federal. O STJ não entrou em detalhes sobre a empresa ou os suspeitos envolvidos, já que segue sob sigilo judicial decretado pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do inquérito.
São cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em endereços, públicos e privados, de parte dos investigados, a fim de coletar mais provas.
Após o cumprimento de todos os mandados, o material coletado será periciado e submetido à análise técnica do MPF e da Polícia Federal, que verificarão a necessidade de eventuais novas diligências.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) se manifestou sobre a operação por meio de nota:
A OAB-GO informa que foi comunicada, na madrugada desta terça-feira (30), por meio de seu Plantão de Prerrogativas, de operação da Polícia Federal que cumpre mandados de busca e apreensão por supostas fraudes em recuperação judicial de uma empresa em Goiás. Nos termos do artigo 7º, IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas acompanham o procedimento. A OAB não possui nem poderia dar detalhes da ação devido ao sigilo dos autos, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu o seguinte comunicado:
Os magistrados são investigados por integrar organização criminosa envolvida com a venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas. Na petição enviada ao STJ, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araujo descreve a dinâmica de dois fatos criminosos, sendo um deles relacionado à tentativa de nomeação de administrador específico para atuar no processo de recuperação judicial de uma usina de álcool para a obtenção de lucros. O segundo fato envolve o pagamento de R$ 800 mil a um desembargador para que fosse autorizado o retorno de investigado ao cargo de administrador judicial da usina de álcool e acolhida exceção de suspeição oposta em face da magistrada que estava à frente do processo de recuperação da empresa.
Além das buscas nos endereços relacionados na decisão, o relator do caso também autorizou a apreensão de aparelhos celulares e as oitivas dos envolvidos. Como os fatos são apurados no âmbito de procedimento sigiloso, os nomes dos alvos não serão divulgados neste momento.