A Redação
Goiânia – A prefeitura de Goiânia decretou na tarde desta terça-feira (28/4) o escalonamento de horários para o início do expediente diário do comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do município. O escalonamento entra em vigor a partir desta quarta-feira (29).
Segundo a prefeitura, as medidas, tomadas por deliberação do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, visam diminuir o fluxo de passageiros nos terminais de embarque e desembarque do sistema de transporte coletivo que atende a grande Goiânia, principalmente no chamado horário de pico, e assim minimizar o risco de propagação do novo coronavírus.
Segundo o prefeito Iris Rezende, as medidas que estão sendo adotadas a partir da edição do novo decreto municipal foram tomadas com a participação do governador Ronaldo Caiado e acertadas durante uma audiência realizada na manhã desta terça-feira entre os dois gestores. “As ações da prefeitura e do governo de Goiás estão focadas no sentido de minimizar todas as dificuldades vividas por quase todos os segmentos sociais e econômicos da nossa cidade e do nosso Estado”, disse.
De acordo com o documento assinado pelo prefeito Iris Rezende, que foi publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município, os vários segmentos das atividades econômicas estabelecidos no município de Goiânia deverão obedecer uma escala de horários para o início de atendimento ao público e, evidentemente, para início do turno de trabalho dos seus colaboradores. O decreto estabelece escala com cinco intervalos de horários distintos para o início do funcionamento das empresas, começando às 5h da manhã e prosseguindo até às 10h, com intervalo de abertura de uma hora entre cada segmento.
Ficou definido que aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplica a recomendação prevista no decreto, ficando recomendado que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público. O decreto do chefe do executivo municipal determina, ainda, que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite, em conformidade com o disposto na legislação relativa ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.
O documento ainda destaca: "A abertura dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e o início de expediente para prestadores de serviços ou similares, situados no município de Goiânia, não mencionados no decreto e que estejam autorizados a funcionar, fica redomendada a ocorrer entre 8h e 9h".
Clique aqui e confira a íntegra do decreto.
Confira como ficou o escalonamento:
Começam entre 5 e 6 horas
Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza púbica
Postos de Combustíveis
Panificadoras
Começam entre 6 e 7 horas
Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc
Indústrias alimentícias
Indústrias farmacêuticas/medicamentos
Construção Civil
Supermercados
Começam entre 7 e 8 horas
Empregados domésticos e diaristas
Vigilantes, zeladores e porteiros
Farmácias e drogarias
Oficinas mecânicas e borracharias
Começam entre 8 e 9 horas
Lojas de produtos agropecuários e veterinários
Hospitais e clínicas veterinárias
Agências lotéricas
Começam entre 9 e 10 horas
Bancos
Revendas/concessionárias de veículos
Barbearias e salões de beleza