A Redação
Goiânia – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu cautelarmente o pagamento de R$ 1,8 milhão referente à aquisição de 100 mil unidades de álcool em gel frasco de 500 ml (430g) pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida, adotada nesta segunda-feira (13/4), foi motivada pelo indício de sobrepreço de mais de três vezes o valor do produto.
A unidade técnica do Tribunal verificou, a título de comparação, que a Secretaria de Segurança Pública contratou recentemente o mesmo objeto pelo valor unitário de R$ 5,83, contra os R$ 18,65 pretendidos pela Seduc, resultando em valor maior de R$ 12,82 a unidade, ou R$ 1.282.200,00 de prejuízo ao poder público.
O conselheiro Saulo Mesquita explica que o Tribunal pode adotar o procedimento, “em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.
Ao decretar a medida cautelar, o conselheiro levou em consideração não somente os indícios de sobrepreço na aquisição, como também potenciais prejuízos decorrentes do pagamento ao fornecedor, acrescentando que TCE-GO ainda vai julgar o mérito do feito oportunamente.
A Secretaria de Educação terá prazo de 15 dias para apresentação de defesa ou justificativas perante o Tribunal de Contas.
A Seduc se manifestou por meio de nota, veja:
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que a aquisição de álcool em gel que é fruto de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) seguiu todos os trâmites que determina a legislação. Em virtude da necessidade de maior proteção e medidas de prevenção e controle para se evitar o contágio dos servidores em contato direto com a comunidade e a população em geral, a aquisição emergencial respeitou todas as regras estabelecidas pelos decretos estaduais, incluindo o que determinou situação de emergência na Saúde Pública de Goiás.
Conforme previsto em lei, a possibilidade de aquisição do produto foi informada ao mercado e foi solicitado um prazo de 72 horas para que fossem enviadas as cotações, que sofreram um aumento significativo de preços na comparação com meses anteriores em virtude da alta demanda pelo produto causada pela pandemia. Após o prazo estabelecido foram selecionadas as propostas que tinham menor valor e foi realizado um leilão virtual pela secretaria, em que a proposta ganhadora foi a mais vantajosa para o Estado.
A compra foi realizada para atender aos profissionais da educação que trabalham no estado de Goiás que continuam com suas atividades em aulas não presenciais, ao todo a aquisição foi feita para atender as 1038 unidades escolas, todos as sedes administrativas e todos os mais de 30 mil profissionais da educação que atuam no estado.
Ainda assim, após tomar conhecimento da medida cautelar do TCE-GO a Secretaria de Educação definiu que a aquisição está suspensa até que sejam esclarecidos os pontos informados pelo Tribunal.