Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu, nesta terça-feira (24/3), que a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao Planalto poder sobre restrições de transportes "não afasta a tomada de providências normativas e administrativas" pelos governos estaduais e as Prefeituras. A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP. Editada na sexta-feira, dia 20, a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.
Estados e Municípios podem decidir sobre restrições em locomoção, decide STF
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu, nesta terça-feira (24/3), que a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao Planalto poder sobre restrições de transportes "não afasta a tomada de providências normativas e administrativas" pelos governos estaduais e as Prefeituras. A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP. Editada na sexta-feira, dia 20, a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.
*