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Bolsonaro poderá migrar para o semiaberto a partir de 2030? Entenda

25.11.2025 - 21:19:00
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá cumprir ao menos quatro anos de prisão até que possa migrar para o regime semiaberto. Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista. Com a decisão, Bolsonaro começa a cumprir a pena de 27 anos e três meses de prisão por comandar uma tentativa de golpe de Estado, ao lado de aliados próximos e integrantes das Forças Armadas.

Bolsonaro cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, já que a condenação é de mais de oito anos de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o ex-presidente permaneça na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está preso preventivamente desde o último sábado, 22.

A Lei de Execução Penal determina que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido um percentual dela, que varia de acordo com o crime cometido.

Para réu primário, como é o caso de Bolsonaro, o percentual a ser cumprido pode ser de 16% se o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, ou de 25% em casos com violência à pessoa ou grave ameaça.

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado contra o patrimônio da União, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os dois últimos crimes exigem, segundo o Código Penal, o emprego de violência ou grave ameaça.

No entanto, a interpretação sobre a forma como os crimes foram cometidos ficará a cargo da Corte e ocorrerá após o pedido de progressão feito pela defesa do condenado.

Na avaliação do coordenador do Direito ESPM Marcelo Crespo, no caso de Bolsonaro, a pena foi imposta por crimes comuns praticados com violência ou grave ameaça, o que deve levar à aplicação do percentual de 25%.

“Isso significa que Jair Bolsonaro somente poderá deixar o regime fechado e migrar para o semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos e nove meses de pena”, calcula Crespo. “Como ele inicia o cumprimento agora, em novembro de 2025, a projeção legal indica que a data provável para essa progressão seria agosto de 2032”, afirma.

Mas caso a Corte entenda que os crimes de Bolsonaro foram cometidos sem violência ou grave ameaça, considerando 16% para o cálculo, o ex-presidente poderia migrar para o semiaberto provavelmente entre março e abril de 2030.

Como regra, há ainda a possibilidade de remição da pena pelo trabalho ou estudo. Nesse caso, o réu tem direito a um dia de pena reduzido a cada 3 dias de trabalho. Crespo pondera que a aplicação depende das condições reais do estabelecimento prisional e da autorização do juízo responsável pela execução.

“Em cenários comuns, o trabalho no cárcere pode reduzir consideravelmente o tempo de cumprimento antes da progressão, mas, no caso específico de um ex-chefe de Estado sob custódia especial, a execução tende a ser mais restritiva, o que reduz a probabilidade de remições significativas”, explica.

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por Agência Estado

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