A Redação
Goiânia
– A Massa Falida da Encol iniciou o pagamento dos valores incontroversos devidos aos créditos trabalhistas – que no quadro de credores são preferenciais – após acordo homologado na 11ª Vara Cível de Goiânia, pelo juiz Jeronymo Villas Boas.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os valores receberam correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR).
O TJ-GO ainda destacou que, em atuação inédita do Centro de Conciliação do TJGO, por determinação do presidente Walter Carlos Lemes, foi realizada a semana da conciliação dos créditos da Encol, que já permitiu o pagamento de mais de R$ 5 milhões de dívidas trabalhistas, num total de 87 credores.
A Encol S/A foi uma das maiores empresas brasileiras no setor da construção civil. Foi fundada em 1961. Sua falência foi decretada em março de 1999. Ao falir, deixou mais de 23 mil funcionários e cerca de 40 mil famílias de mutuários em todo o Brasil.
A Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Encol (ABCTE) comemorou a decisão. Segundo a ABCTE, o valor será destinado a 87 ex-trabalhadores. Segundo o diretor-presidente da Associação, Luiz Eloy, a conquista desta semana, é resultado de um trabalho intenso na defesa dos trabalhadores por uma correção que faça justiça aos mais de 20 anos de espera.
Porém, a ABCTE não concorda com a informação de que os valores serão corrigidos pelo INPC. Segundo a associação, os valores pagos serão corrigidos provisoriamente pela Taxa Referencial (TR). “Contudo, em 13/03/2019 a Côrte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás deu ganho de causa aos trabalhadores para aplicação da correção pelo INPC, mais vantajoso, pois corrige a inflação do período de 20 anos. A decisão, contudo, ainda aguarda decisão do recurso apresentado pela Massa Falida”, diz, por meio de nota, a ABCTE.
“Desde março deste ano temos lutado incansavelmente para que os ex-empregados recebam a parcela incontroversa de seus créditos trabalhistas com a correção pela TR, enquanto se aguarda a decisão definitiva acerca do índice de correção a ser aplicado em seus créditos”, disse Luiz Eloy.