Goiânia – A década de 1990, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor, inaugurou mais do que uma ação legislativa, mas também a discussão de viabilidade prática das ideias impostas com a vigência do código.
Quase três décadas depois, a sociedade de consumo apresenta outras barreiras a serem transpostas pelo Direito do Consumidor.
Além das novas demandas que surgem com a conectividade, a interatividade e a internet, direitos já consagrados precisam de manutenção.
O principal desafio do CDC está em acompanhar a complexidade das relações de consumo, em especial diante do cenário de endividamento dos consumidores e das relações decorrentes das novas tecnologias.
Temos uma das melhores legislações do mundo que trouxe normas de proteção em saúde e segurança do consumidor, direitos básicos dos consumidores, como informação, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, coibição eficiente de danos, facilitação de acesso à justiça, a criação do sistema nacional de defesa do consumidor e dos órgãos de defesa do consumidor (Procons). O desafio posto ao consumidor está no seu empoderamento, a partir do conhecimento de direitos e na efetiva prestação da tutela jurídica.
Apesar de o direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre produtos e serviços ser um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Código, essa ainda é uma questão que precisa ser trabalhada em diferentes setores da economia.
Muitos dos problemas que chegam ao Procon Estadual passam pela falta de informação ao consumidor. Portanto, é importante que o consumidor conheça os direitos que o Código garante a ele.
O código ajudou a criar uma cultura de respeito para melhorar a relação de consumo. No entanto, muitas regras ainda devem ser revistas, porque surgiram diversas mudanças nos padrões de consumo, como o comércio eletrônico, por exemplo, que não existia há 29 anos, quando o CDC foi criado.
Enalta-se o Código de Defesa do Consumidor brasileiro em todo o mundo. A elogiada redação de tutela aos consumidores clama por maior efetividade. Pergunta-se: o que distancia o CDC, uma das mais completas legislações de defesa ao consumidor do mundo, de sua efetividade? A resposta merece cuidado, análise de várias conjunturas, mas certamente a ausência de uma política pública comprometida muito contribui.
Por certo, observaremos um futuro promissor, que pode se limitar ao já disposto no Código do Consumidor, considerando também a atualização necessária. Porém, o fortalecimento das instituições não se consolidará por repetições de normas, mas pela efetividade e aperfeiçoamento das existentes. Resta-nos aprimorar o diálogo da informação. É necessário ampliarmos as discussões.
Álvaro Nunes de Castro Vieira é advogado especialista em Direito Civil e Empresarial e Direito de Família e Sucessões. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/GO, atua pelo escritório Vieira Barros & Afonso Advogados.