A Redação
Goiânia
– O juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal em Goiás contra os envolvidos na primeira fase da Operação Decantação, que tinha como alvo uma suposta organização criminosa que atuava na Saneago. A operação foi realizada em 2016 pela Polícia Federal.
O juiz considerou a denúncia inconsistente e apontou a falta de provas para a condenação dos denunciados. Trecho da decisão cita: "Conforme anotado, chama a atenção o fato de que o Ministério Público, em que pese haver apresentado peça exordial extremamente longa e complexa, composta de nada menos do que 184 (cento e oitenta e quatro laudas, frente e verso), não se desincumbiu satisfatoriamente da tarefa de expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em relação a cada um dos acusados". Acesse a
decisão na íntegra.
E acrescenta: "Em que pese o caráter hiperbólico da assertiva, fato é que a denúncia éinteiramente inepta, na medida em que não se desincumbiu da tarefa de expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, nem apontou elementos de convicção que consubstanciassem substratos concretos, aptos a indicar a existência de justa causa para a ação penal. A despeito da duvidosa criminalização da atividade política, eventuais favorecimentos em pagamentos, bem como doações feitas por empresas a determinados candidatos ou a partidos políticos não restaram minimamente delineadas, a ponto de ensejar a instauração de ação penal em desfavor dos denunciados, carecendo de maiores e mais profundadas investigações, de modo a
justificar a intervenção do Direito Penal".
Os denunciados foram José Taveira Rocha, Robson Borges Salazar, Afrêni Gonçalves Leite, Olegário Martins Teixeira, Mauro Henrique Nogueira Barbosa, Godard Tedesco Vieira, Rivadávia Matos Azevedo, Ederson Ponciano Trevezol, Emmanuel Domingos Peixoto, José Raimundo Alves Gontijo, José Vicente da Silva Júnior, Frederico José Navarrete Lavers, Gilberto Richard De Oliveira, Rafael Santa Cruz Ferreira Sá, Eduardo Henrique de Deus, Jackson Jones Alberici.
Também foram denunciados pelo MPF-GO Wanildo Lemos Maldi, Edgar de Almeida e Silva e Junior, Wilton José Machado, Maria Lúcia Ferreira Carvalho, Paulo Afonso Ferreira, Jadir Matsury, Sebastião de Passos Ferreira, Jehovah Elmo Pinheiro, Nilvane Tomas de Sousa Costa, Nilson de Souza Freire, Luiz Humberto Gonçalves Gomes, Doralice Barros de Almeida, Charles Umberto de Oliveira, José Celso Gontijo, Luiz Alberto Rassi, Annibal Crossara Júnior, Adriano José Correa Crosara, Carlos Eduardo Pereira da Costa e Francisco Humberto Rodrigues Da Cunha.
À época, Afrêni era presidente estadual do PSDB-GO e José Taveira Rocha, presidente da Saneago. De acordo com o MPF-GO, dirigentes e colaboradores da Saneago realizaram licitações fraudulentas mediante a contratação irregular de uma empresa de consultoria denominada Naeng Engenharia S.S., para dar àquela suporte técnico quando da elaboração de projetos, composição de orçamentos, avaliação de propostas e exame de licitações.
A decisão que rejeita a denúncia foi proferida pelo magistrado no último dia 24. O juiz ainda determinou a imediata devolução dos bens apreendidos.