Catherine Moraes
O Banco do Brasil vai ter que pagar uma indenização de R$ 8 mil a um cliente por colocar, indevidamente, o nome dele no SPC/Serasa acusando-o de não pagar dívida de cartão de crédito. O juiz Wilson Safatle Faiad analisou documentos e concluiu que não houve uma compra sequer realizada durante o período de “utilização” do cartão.
Os únicos encargos devidos foram aqueles cobrados pela própria instituição financeira, como seguro, juros e anuidade, acumulados ao longo dos meses. O cliente não havia autorizado a emissão nem desbloqueado o cartão e ainda assim as faturas foram emitidas.
Para o juiz, ainda que a dívida fosse legítima, o Banco do Barsil não comprovou ter notificado José Inácio antes de inserir seu nome no cadastro de maus pagadores, o que já configura ato ilícito. Inicialmente estipulado em R$ 10 mil, o valor foi diminuído a R$ 8 mil porque o juiz entendeu que o prejuízo não foi de grande monta.
Com informações do Tribunal de Justiça