A Redação
Goiânia –
Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (20/3) à Assembleia Legislativa de Goiás pelo
deputado estadual Lucas Calil (PSD) torna obrigatória a contratação de seguro-garantia em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens e serviços. A obrigação valerá para contratos com valores iguais ou superiores aos que são previstos em lei federal para a modalidade tomada de preços (acima de R$ 176 mil para compras ou serviços e de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia) em todos os órgãos da administração direta e indireta.
A
medida, justifica Lucas Calil, estabelece mecanismos para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos. O valor máximo nominal garantido pela apólice do seguro-garantia será o valor total da obra ou
do fornecimento de bem ou serviço. Essa apólice fará parte dos requisitos essenciais para habilitação e será apresentada pelo tomador do serviço (quem for contratado pelo Estado mediante licitação). Conforme houver necessidade de estender o prazo da obra, o contrato com a seguradora também sofrerá o respectivo acréscimo.
Para tanto, a seguradora poderá exigir do tomador contragarantias reais, sujeitas ao seu exclusivo crivo de avaliação e aceitação, equivalentes ao valor segurado pela apólice. Isso será feito depois da análise do projeto executivo da obra, que deverá ser apresentado. A seguradora ficará autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos estipulados no contrato. Esse poder de fiscalização, no entanto, não afeta o do ente público.
Em caso de obras, todos os relatórios realizados pela seguradora deverão ser enviados no prazo máximo de dez dias após a vistoria ou análise à Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, assim como à Secretaria Estadual de Obras (Goinfra) para devida ciência das autoridades constituídas. O tomador deve colaborar com a seguradora, apresentando todas as informações e documentos necessários, inclusive notas fiscais, orçamentos e comprovantes de pagamento.
Fiscalização
Para essa fiscalização, o projeto de lei atribui poder e competência às seguradoras para fiscalizar livremente os canteiros de obras, locais de prestação de serviços, vistoriar máquinas e equipamentos e dirigir-se aos responsáveis, além de realizar auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos por parte do responsável técnico pela obra ou fornecimento. O edital das obras poderá conter cláusula arbitral para eventuais conflitos entre tomador e seguradora. O contrato também indicará a forma como deve ser feita a contratação do seguro-garantia, disciplinado em lei específica.