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Consumo consciente como fator de desenvolvimento

15.03.2019 - 14:05:00
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O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março e foi criado no intuito de proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
 
A referida data fora instituída no ano de 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.
 
Trata-se de uma data em que deve ser lembrada e conscientizada a grandeza da figura do consumidor perante a sociedade e, principalmente, no que tange ao desenvolvimento da economia.
 
Na economia de mercado, se o produto, serviço ou preço não agradam, o consumidor migra com seu dinheiro para a concorrência, a fim de satisfazer seus anseios e, quando possível, equalizar a relação custo e benefício. Com isso, acaba dando uma boa lição no fornecedor desatento, que deve optar entre se adaptar ou morrer para o mercado.
 
No cotidiano surgem diversos desafios que exigem responsabilidade e coerência para serem enfrentados e solucionados. Uma dessas problemáticas é a decisão de como administrar seu próprio dinheiro para, da maneira correta, conquistar bens e serviços que sirvam de estímulo para alcançar seus objetivos e não comprometer o orçamento familiar. O consumo é uma palavra com entendimento amplo e dele surge o poder de transformação.
 
Do poder de transformação nasce um novo método relevante denominado consumo consciente, que cada vez mais vem ganhado destaque nos ambientes familiares e corporativos. Sendo uma verdadeira transformação positiva, pelo simples fato de ser o elo de ligação entre a humanidade e a forma como ela consome os recursos existentes no ambiente em que habita.
 
Mas comprar consciente e de forma responsável vai muito além. É compreender que nós, como consumidores, temos um papel fundamental na vida de outras pessoas também, desde o início da cadeia de produção.
 
Deve-se, ainda, ter o entendimento de que as nossas escolhas geram impactos, positivos ou negativos, e podem gerar transformação, afinal, somos nós que geramos a demanda e direcionamos às empresas algumas de suas escolhas e ações.
 
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, consagrou-se como um conjunto de normas que visam a proteção aos diretos do consumidor, trazendo em seu conteúdo relevantes alterativas a serem aplicadas nas atividades de consumo.
 
Com o passar dos anos, a norma vem sendo aperfeiçoada para zelar direitos e garantias dos consumidores brasileiros, estimulando as iniciativas do consumo consciente. Porém, é válido ressaltar que não basta somente o conteúdo legal, são necessárias as ações que promovem a dinâmica e a difusão do conhecimento.
 
O consumo consciente facilita as práticas corriqueiras, a mudança de hábitos e fortalece a economia, pois da maneira correta incentiva as pessoas a métodos inovadores, dentre eles, o planejamento, a pesquisa de compra, o consumo necessário para sobrevivência, a reutilização de produtos e embalagens, a separação dos resíduos e o compartilhamento de ideias que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas.
 
Com a modificação dos hábitos, o tempo tende a render mais e cada pessoa passa a entender que seus próprios atos influenciam diretamente no ambiente e que suas práticas conscientes contribuem para o resultado positivo de avanços significativos.
 
A construção de uma sociedade produtiva e organizada resulta de nossas escolhas. Dessa maneira, o mundo ao redor se apresenta como um campo de oportunidades, onde cada pessoa, na posição de consumidor, pode afetar de maneira profunda na conscientização de toda a população, além de fomentar de forma racional o desenvolvimento da economia e, consequentemente, da sociedade.
 
*Álvaro Nunes de Castro Vieira é advogado, pós-graduado em Direito Civil, atua pelo escritório Vieira, Barros & Afonso Advogados.
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por Álvaro Nunes De Castro Vieira

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