Roberta Rodrigues
Goiânia –
Iniciado na quinta-feira (7/3), o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) segue até dia 30 de abril. Quem for declarar este ano precisa ficar atento às mudanças na hora de preencher os dados. O procedimento requer atenção , principalmente no que diz respeito às documentações de movimentações financeiras e rendimentos dos brasileiros.
Em 2018, as alterações estavam em fase de teste e eram facultativas, mas neste ano algumas informações são obrigatórias. É o que afirma o contador e auditor contábil Márley José Pedroso (foto ao lado).
De acordo com o especialista, a principal mudança está ligada aos dependentes de quem está declarando. "No último ano, a informação era obrigatória apenas para os dependentes maiores de 12 anos. A partir de agora, a informação é obrigatória, independente da idade," explicou.
Ainda segundo o especialista, os contribuintes não podem esquecer de declarar os rendimentos dos dependentes. "Assim como não devem colocá-los em mais de uma declaração", observa. Além disso, os contribuintes também devem evitar declarar despesas médicas superiores a 20% dos rendimentos.
| Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
| Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares continua facultativo, mas a orientação é que os contribuintes preencham os dados solicitados. |
| Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
| Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras é obrigatório nos saldos bancários a partir de R$ 140,00. |
| Possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de quota única. | Possibilidade de impressão do Darf para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |