A Redação
Goiânia
– A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode aplicar multa de R$250 mil à Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. (Samedh), como determina o art. 19, §1º da Resolução Normativa – RN nº 124 de 2006. A empresa estaria comercializando planos de saúde, mesmo estando impedida pela agência reguladora.
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A Multisaúde se encontra sob processo de alienação da carteira da operadora, decretada pela Resolução Operacional – RO nº 989/2011. Portanto, a adesão de novos beneficiários está proibida. No entanto, a operadora está obrigada a manter a assistência à saúde dos beneficiários que optaram por manter-se clientes.
Direção fiscal
A Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda está sob o regime de direção fiscal, instaurado pela ANS, "em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, como fundamentado no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998".
A direção fiscal é um regime por meio do qual um profissional, o diretor fiscal, é nomeado para acompanhar presencialmente a situação da operadora, avaliando eventuais medidas por ela apresentadas para sua recuperação. Constatada a incapacidade de recuperação da operadora, a ANS pode determinar a alienação de sua carteira de beneficiários, a publicação de edital de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários, ou a concessão de portabilidade especial de carências, conforme o caso.
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