A Redação
Goiânia – Os valores das tarifas aeroportuárias cobradas no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, e em outros terminais aéreos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 103/SRA, de 11 de janeiro de 2019, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014, de 19 de dezembro de 2014. As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,3941%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 3,7456%.
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período – e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.
Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 31,27 para R$ 32,95, e a tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 112,83 para R$ 115,82, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 57,47, conforme estabelecido pela Portaria da Anac n° 8/SRA/2018[4].
Tarifas
As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.