A Redação
Goiânia – A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o do Projeto de Lei Complementar nº 102, apresentado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte particular de passageiros via aplicativos. O projeto deve ser sancionado pelo prefeito Gustavo Mendanha nos próximos dias.
A intermediação da prestação deste tipo de serviço pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Autorizadas (OTTA) está prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi regulamentada nacionalmente com a Lei Federal 13.640/2018.
“Trata-se de um importantíssimo projeto para assegurar o direito de ir e vir das pessoas, com conforto e segurança. Além disso, a possibilidade do uso dessas novas tecnologias como forma de subsistência é muito importante. O projeto foi pensado de forma a respeitar também os interesses e os direitos dos taxistas. Toda a receita gerada ao município será assegurada para a manutenção das vias, ou seja, para o bem de todos” – pontua o prefeito Gustavo Mendanha.
O projeto traz exigências tanto aos motoristas quanto às plataformas tecnológicas como, por exemplo, a cobrança dos tributos municipais. A superintendente de Receitas Tributárias, Ana Paula Vilela, explica que o projeto foi redigido com a preocupação de assegurar igualdade de condições entre todas as modalidades de prestadores de serviços do setor. “Tivemos a preocupação de regulamentar a tributação para estes prestadores de serviço em pé de igualdade com a categoria dos taxistas para que nenhuma modalidade seja privilegiada ou prejudicada” – lembra Ana Paula.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar, o município regulamenta uma futura possibilidade de taxação das OTTAS para garantir a manutenção das vias do município, como contrapartida pela exploração intensiva da malha viária local. O projeto prevê ainda a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e também do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Exigências
Após a sanção do prefeito, os motoristas serão obrigados a apresentar anualmente tanto a certidão negativa criminal quanto a de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o secretário de Mobilidade e Defesa Social, Luziano da Costa Vale, o projeto iguala o tempo de utilização dos veículos de taxistas e dos motoristas parceiros das OTTAS. “Ambos poderão rodar em carros com até 10 anos de uso. Taxistas serão isentos da taxa anual de licenciamento mas ambos deverão pagar a taxa do Imposto Sobre Serviços (ISS) no valor de 20,00 Unidades Reais de Valor (URV),equivalente a R$ 60”, explicou.