A Redação
Goiânia
– Se você não gostou do presente de Natal, a saída é a troca da mercadoria. Mas isso não vale para todos os casos porque, segundo o Procon Goiás, a troca não é obrigatória caso o motivo seja o tamanho ou a cor. Quando for constatado algum vício de qualidade (produto estragado ou avariado), há algumas especificidades para esse procedimento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O primeiro passo, no momento da compra, é perguntar se o estabelecimento faz a troca. No caso dos lojistas que se comprometerem a fazer a substituição, o consumidor deve se se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor. Também é preciso ficar atento às regras e ao prazo estipulado para fazer a troca da mercadoria.
Produtos com vício de qualidade
Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados ou avariados), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.
Passado este período, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções (artigo 18 do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.
Compras não presenciais
Nas compras de produtos feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, desde o recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Essa opção é válida mesmo quando não se tratar de troca.
Produtos importados
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.
Valor do produto
O Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.
Orientação
Para evitar desgostos e dor de cabeça, o consumidor deve testar os produtos eletroeletrônicos ainda dentro da loja, pois se eles apresentarem defeitos depois da compra, serão ser encaminhados à assistência técnica.
Atendimento
A sede do Procon Goiás em Goiânia fica na Rua 8, nº 242, Setor Central. Moradores do município de Goiânia também podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem ligar para o telefone (62) 3201-7124.
Outra forma de atendimento disponível é a plataforma
ProconWeb.