São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) a pena de 2 anos e 26 dias de detenção no regime inicial aberto e pagamento de 310 salários-mínimos (aproximadamente R$295 mil) de multa. Como a pena é pequena, a Justiça a substituiu por serviços comunitários. Frota deverá trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papéis no Fórum Federal do município onde estiver residindo durante o período refente à pena. A decisão, publicada ontem (17), é da juíza federal Adriana de Zanetti.
Condenado a dois anos, Alexandre Frota poderá cumprir pena alternativa
São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) a pena de 2 anos e 26 dias de detenção no regime inicial aberto e pagamento de 310 salários-mínimos (aproximadamente R$295 mil) de multa. Como a pena é pequena, a Justiça a substituiu por serviços comunitários. Frota deverá trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papéis no Fórum Federal do município onde estiver residindo durante o período refente à pena. A decisão, publicada ontem (17), é da juíza federal Adriana de Zanetti.
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