Gabriela Louredo
Goiânia
– A Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO) considera inconstitucional a forma de
cobrança do IPTU que vem sendo aplicada pela Prefeitura de Goiânia e que poderá ser estendida em relação à atualização cadastral dos imóveis. Mais de 500 mil contribuintes estão sendo notificados a prestar informações no site da Prefeitura sobre alterações realizadas nas características internas e externas dos terrenos que possuem.
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O presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional goiana, Simon Riemann Costa e Silva, afirma que, nesta quinta-feira (6), a entidade protocolará junto ao Tribunal de Justiça uma petição informando a notificação da prefeitura e reiterando o pedido de deferimento de liminar para proibir a cobrança da planta cheia para o cálculo do IPTU, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela instituição em fevereiro de 2018, relacionada à cobrança extra do "puxadinho" na capital.
Simon explica que a planta de valores imobiliários de Goiânia, defasada desde 2005, foi atualizada em 2015 na Câmara Municipal. No entanto, foi estabelecido um escalonamento com reajustes graduais de 5% a 15% de acordo com o valor venal dos imóveis. Aqueles avaliados em até R$200 mil têm como reajuste apenas o índice da inflação.
No entanto, os dois primeiros parágrafos do artigo 3º da Lei 9.704/2015, de 4 de dezembro de 2015, estabelecem a aplicação do aumento linear e de uma vez só para quem fez alterações nos imóveis e não informou à prefeitura e para qualquer tipo de mudança no cadastro do Município, como transferência, registro de imóveis novos ou ainda de alteração de ITU para IPTU.
Neste caso, proprietários de imóveis que informarem a ampliação da área de construção de seus terrenos ou alteração nas características poderão ter que arcar com aumento, que pode ultrapassar 100%.
Um contribuinte que tenha dobrado sua área de edificação, por exemplo, terá que pagar o valor cheio do metro quadrado do bairro onde mora, conforme consta na Planta de Valores de 2015, apesar de ter a mesma área construída que a do vizinho, por exemplo, que fez a construção antes da vigência da atual lei que estabelece a planta de valores imobiliários. O valor do IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal (composto pelo preço do metro quadrado e tamanho da área construída) pela alíquota aplicada.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, a prefeitura estaria se valendo de uma manobra fiscal, uma vez que, ao informar a mudança no cadastro pelo site, o contribuinte automaticamente perde o direito aos deflatores. "Isso fere a Constituição Federal porque trata de forma desigual pessoas que estão em situações equivalentes", diz.
Segundo Simon, o recurso impetrado pela OAB-GO será julgado na próxima semana e será relatado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.