A Redação
Goiânia – A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO) julgou na última quinta-feira (22/11) improcedente a representação que questionava a legalidade de professores da Escola Superior de Advocacia (ESA) que são candidatos na eleição da nova diretoria pudessem ministrar cursos na entidade durante o período eleitoral.
Segundo informa o presidente da comissão eleitoral da OAB-GO, Juberto Jubé, por maioria, a liminar anteriormente concedida e que inibia a atuação dos professores no período eleitoral foi revogada.
Entre os principais fundamentos para a improcedência do recurso anterior estão:
– o fato da norma classista não impor tal vedação;
– que a chapa representante (chapa 5) não demonstrou nos autos qualquer conduta dolosa por parte da chapa representada (chapa 1);
– que a prática não era considerada vedada em eleições passadas.
A decisão é assinada pela relatora Divina Maria dos Santos.