A Redação
Goiânia – Visando ampliar o percentual mínimo de 30% de gênero também para os cargos eletivos de diretoria de todo o Sistema OAB, foi aprovada hoje (22) em Sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nova redação para artigos do Regulamento Geral do EAOAB. Segundo proposição feita pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e subscrita pelas conselheiras federais, 21 bancadas dos Estados ali presentes, aprovaram o relatório apresentado pelo Conselheiro Federal Felipe Sarmento (AL).
A alteração consiste na inserção de dois novos artigos – 156-A e 156-C – no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, prevendo que, para o registro,as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, compreendendo os cargos de titular e suplência e incluindo os cargos de diretoria das Subseções, das Seccionais, do Conselho Federal e das Caixas de Assistência.
Segundo a presidente da CNMA e conselheira federal do Piauí, Eduarda Mourão, a modificação “traz para dentro do sistema OAB a participação da mulher advogada de maneira ampliada”. Esclarece que, “foi aplicado o princípio da anualidade eleitoral”, mas veio também a aprovação de recomendação apresentada pela conselheira federal Valentina Jungmann que teve a sensibilidade de sugerir que o percentual já fosse aplicado nas eleições de 2018”.
Diante da previsão da regra tornar-se obrigatória para o pleito de 2021, Valentina Jungmann propôs que a Comissão Eleitoral Nacional recomendasse que as chapas observassem esse percentual mínimo de 30% também nos cargos de direção para as eleições de 2018, inclusive, o que foi aprovado pelo Conselho Pleno.
Conselheiro federal por Goiás, Marcello Terto esclarece que nos 90 dias que antecedem o pleito já existem vedações e restrições para a gestão e os pretensos candidatos, portanto, a alteração não poderia entrar em vigor em respeito aos prazos já em curso. “A recomendação foi proposta pela Valentina para contornar essa dificuldade ou limitação do processo eleitoral, já que não se muda a regra do jogo com o jogo andando”, explica. “Houve evolução no que existe hoje porque atualmente esses 30% pode ser só de conselheiras suplentes, por exemplo. O que foi aprovado garante o espaço para a mulher em todas as instâncias”, elogia.
Marina Gadelha, conselheira federal pela Paraíba, ressaltou que a recomendação proposta pela conselheira Valentina Jungmann foi “crucial para aumentar a participação feminina já para este pleito de 2018”, avalia.
A Conselheira Federal Valentina Jungmann, que participa ativamente das ações afirmativas adotadas pelo CFOAB para maior inclusão da Mulher Advogada nos seus espaços, esclarece que a bancada de Goiás apoiou integralmente o texto final apresentado pela CNMA. Para ela, “a conquista normativa obtida com a aprovação do projeto da CNMA foi tão relevante e importante, que mesmo sendo obrigatória somente para as eleições de 2021, representa avanço, ganhando toda a sociedade”.
O projeto de iniciativa da Comissão Nacional da Mulher Advogada, colocado em pauta no Plenário do Conselho Federal da OAB, já estabelecia que a alteração do percentual entrasse em vigor a partir de 2021, em cumprimento ao princípio da anualidade eleitoral. Goiás, inclusive, tem o privilégio de ter duas representantes na CNMA: as advogadas Ariana Garcia, presidente da Comissão Na Mulher Advogada da OAB-GO, e Manoela Gonçalves. Ambas indicadas pelo presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva.