Logo

Os direitos e deveres de um relacionamento homoafetivo

WhatsAppFacebookLinkedInX
22.10.2018 - 11:59:13
 
São Paulo – Desde de 2011, quando o STF reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo, tendo sido julgado com efeito "erga omnes" e com as mesmas regras de união estável heteroafetivas, as relações homoafetivas, em termos jurídicos, passaram a ter as mesmas regras das relações heteroafetivas, portanto com direitos e deveres.
 
Vamos iniciar com a relação de namoro homoafetivo, o que não se pode confundir com a relação de união estável, lembrando que esta última possui a intenção de constituir família.
 
Assim como na relação heteroafetiva, não há um contrato de namoro, ou seja, caso seja realizado entre o casal um instrumento com esta intenção, este torna-se sem validade, portanto, inexigível juridicamente.
 
É muito comum em uma relação homoafetiva o casal adquirir um imóvel ou até mesmo locar um imóvel, com a intenção de uma vida conjugal.
 
As cautelas devem ser aquelas que regem qualquer tipo de relação, por exemplo, um casal de relação homoafetiva, que apenas namora e deseja adquirir um imóvel.
 
Esta decisão não significa que desejam ou possuem a intenção, naquele momento, de constituírem uma família, mas pensam em um investimento e que, caso decidam constituir uma família, já possuam um local para viverem.
 
Portanto, na aquisição, é importante destacar a participação de cada um, ou seja, se estão adquirindo em uma sociedade de igualdade (50% cada), ou uma sociedade de participação diferenciada. Fazer constar no contrato de compra e venda esta situação, especialmente se houver a necessidade de financiamento. Isto é importante para não haver discussões jurídicas na eventualidade de ruptura do namoro.
 
Adquirido o imóvel e decidido a convivência em comum com a intenção de constituir uma família, passamos para uma situação de união estável. E quando isso ocorre, é preciso que o casal faça uma escritura pública de declaração em que reconhecem a data que se conheceram e quando decidiram se unir para constituir família, bem como, podem estabelecer o regime de união, ou seja, pode ser realizado como separação total, universal ou parcial de bens.
 
Vale ainda lembrar que de acordo com a resolução CNJ 175 de 2013, os cartórios de registro civil estão autorizados a realizarem casamento homoafetivo.
 
No caso de uma ruptura conjugal, os procedimentos serão os mesmos que em uma união heteroafetiva. Se o casal decide viver juntos com a intenção de constituir família, e não realizam a escritura de declaração de união estável, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, onde tudo o que foi adquirido na constância da convivência pertencem metade a cada um.
 
Aplica-se assim o processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.
 
E, se o casal decidir adotar um filho ou no caso de ser o casal do sexo feminino, decidirem pela inseminação artificial e assim possuírem filhos?
O processo de guarda e pensão alimentícia terá seu processamento regular, nos mesmos moldes se fosse um casal heteroafetivo.
 
Portanto, os procedimentos jurídicos na ruptura conjugal homoafetiva são os mesmos previstos em lei no caso dos heteroafetivos, não havendo qualquer diferença, visto que, tal união é reconhecida em razão das decisões do STJ e STF bem como no caso do casamento civil, conforme resolução CNJ 175/13.
 
O direito sucessório, ou seja, como fica no falecimento de um dos companheiros?
No passado houve resistência no direito sucessório com relação as uniões homoafetivas, porém, já é reconhecido, após decisões do STJ e STF do direito do reconhecimento da união estável, pois ainda não havia à época, o casamento civil. Atualmente é comum ações judiciais de reconhecimento de união estável pós morte de um dos companheiros, com o pedido de benefícios de aposentaria ao cônjuge sobrevivente, por exemplo. Da mesma forma, há o reconhecimento da meação do companheiro, o direito das sucessões não desempara a união homoafetiva.
 
Portanto, há o reconhecimento dos direitos e deveres consequentes de uma união homoafetiva.
 
O que desejamos com este breve resumo é trazer luz ao sombrio entendimento antiquado de que a união homoafetiva não era reconhecida como sendo equiparada, ao pé da letra, com a união do homem e mulher. Nossos tribunais já pacificaram esta condição de união e tanto o direito como deveres são regidos pelas normas jurídicas.
 

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família

compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Paulo Akiyama

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Edemundo Dias de Oliveira Filho
17.10.2026
Voto nulo

O voto nulo não é fuga. É declaração. Em um sistema que transforma a urna em ritual obrigatório de adesão, recusar-se a escolher entre as opções apresentadas constitui um exercício lúcido de soberania individual. Não se trata de indiferença, mas de recusa consciente a legitimar o que se considera ilegítimo ou impróprio. A democracia moderna, […]

Marcelo Traldi
16.10.2026
Inovar hoje para nutrir o amanhã

Neste 16 de outubro, data em que se celebra o Dia Mundial da Alimentação (World Food Day), a comunidade internacional é convocada a refletir sobre o tema central de 2026: “Inovar hoje. Nutrir o amanhã”. Esta máxima não é apenas um lema comemorativo, mas um chamado urgente à ação para líderes, indústrias, governos e consumidores. […]

Tânia Queiroz
15.10.2026
Quando a ansiedade decide o que comemos e o que tomamos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o debate costuma girar em torno do acesso e da qualidade dos alimentos. Há, porém, uma pergunta menos discutida, e que ouço todos os dias no consultório e na sala de aula: por que comemos e o que buscamos além do prato? Para muitos brasileiros, […]

Frederico Moraes Xavier
15.10.2026
Educação exige continuidade, não soluções milagrosas

Neste 15 de outubro, celebramos o Dia dos Professores. Data importante para reconhecer o trabalho de profissionais que exercem uma das funções mais importantes da sociedade, mas também discutir as condições trabalho e os caminhos necessários para melhorar a educação brasileira. Na medicina, assim como em tantas outras profissões, sabemos que a formação de um […]

Domingos Quirino
14.10.2026
A saúde não pode envelhecer

A sociedade civil está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o país chegou a 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais em 2022, crescimento de 57,4% em comparação com 2010. Esse cenário impõe uma reflexão urgente: se o perfil do paciente mudou, a forma de cuidar também precisa mudar. […]

Chrissia Bandim
13.10.2026
Antes da ferramenta, a gestão do escritório

Na advocacia, o assunto mais recorrente entre os integrantes dos escritórios é saber qual ferramenta de inteligência artificial contratar para elaborar as melhores petições e fazer as melhores intervenções processuais. A discussão é salutar. Mas, qualquer que seja a ferramenta, eficiência e resultado só se conquistam com organização. Quem faz o quê, em quanto tempo, […]

Leonardo Chucrute
13.10.2026
O impacto de um líder vai além dos resultados

Todo líder deixa um rastro. A questão central não está apenas nos resultados entregues, mas no impacto gerado nas pessoas que caminham ao seu lado. Em um ambiente empresarial cada vez mais voltado para performance e crescimento acelerado, é comum associar liderança exclusivamente ao cumprimento de metas, indicadores e resultados de curto prazo. No entanto, […]

Maria Clorinda Soares Fioravanti
09.10.2026
Educação superior, ciência e tecnologia no Brasil: de onde viemos, onde estamos e que futuro queremos?

A Medicina Veterinária, a docência e a pesquisa são dimensões indissociáveis da minha trajetória. Ao longo desses anos, acompanhei períodos de expansão, fortalecimento institucional, restrições orçamentárias e ameaças à autonomia universitária. Essa experiência consolidou minha convicção de que a educação pública de qualidade é um dever do Estado e investir em ciência e tecnologia é […]