Vai o sujeito pela rua, distraído, chutando pedra.
(Vê-se que é estória antiga, porque hoje ninguém mais caminha pela rua chutando pedra, que é o cúmulo da liberdade inocente de ir e vir).
Distraído, nem por isto despreocupado. Antes, cismado a ponto de parecer haver uma destas nuvenzinhas negras de mau agouro sobre sua cabeça. Azarado.
Eis que a pedra errante que chutava vai de encontro à canela de outro indivíduo, naquela parte onde a dor é mais intensa.
Cúmulo do azar, o indivíduo que chutou a pedra era um Zé Ninguém e o atingido um policial fardado. E dado que os tempos eram inocentes, mas nem tanto, o civil acaba preso, detido para averiguação, suspeito de conturbar a ordem pública, desacato à autoridade e, mais grave, incurso na Lei de Segurança Nacional por atentar contra a integridade de uma autoridade militar no exercício de suas funções regulares.
Exageros à parte, ou não, os anos de arbítrio no Brasil entre 1964 e 1988, sob a vigência de uma emenda constitucional que substituiu o Estado de Direito por uma doutrina de segurança nacional, tem muitas destas histórias, em que as liberdades individuais estiveram subjugadas à força do Estado. O poder de polícia incluía literalmente o poder de alguém em nome do Estado, arbitrariamente prender – e eventualmente violar ou extirpar o adversário, assim entendido aquele que ameaçasse a ordem instituída.
Quem não viveu estes tempos pode até achar que hoje há liberdade demais, e não se sente ameaçado quando a mão pesada do Estado se impõe arbitrariamente sobre o indivíduo. Acha que, por se sentir protegido por agir dentro da lei, o arbítrio só atinge os de culpa formada.
Talvez, mesmo, os julgamentos arbitrários de hoje, aos moldes das perseguições políticas sob o império do arbítrio, tenham se mudado para a clandestinidade. Se continuam, é sob o manto das prisões abusivas nas periferias dos grandes centros urbanos, pela tortura em porões de um submundo de sombras, nas execuções sumárias envolvendo agentes do Estado.
Mas também mudou-se o arbítrio, nestes tempos confusos, para episódios sutis envolvendo o próprio sistema, com a coberta da legalidade, misturando vingança e sanha persecutória na mesma amálgama da justiça e do Estado de Direito.
A prisão do coordenador de campanha de José Eliton e presidente licenciado da Agetop, Jayme Rincón – com o anúncio de que o ex-governador Marconi Perillo só não foi igualmente preso em função do período eleitoral, prisão consumada logo após as eleições, como confirmação da tese – foi o corolário de um processo injusto. Porque exorbitou do arbítrio da prisão preventiva, transformando-a em antecipação de pena.
A Constituição democrática de 1988 acabou com as prisões para averiguação por suspeita, que dava ao Estado um poder excessivo de sequestrar a liberdade de um cidadão, para averiguar se poderia ser condenado. Acertadamente, manteve a prisão preventiva, desde que determinada pela autoridade judicial. Não para punição antecipada, mas na garantia de uma apuração correta dos fatos, sem obstrução e sem conturbações.
Ao contrário do que a sanha persecutória faz crer, a prisão preventiva não é a condenação prévia, antes que o indivíduo receba uma sentença definitiva. Visa resguardar o processo e garantir que não haja prejuízo de provas. Não se baseia, porém, em suposições, mas em fatos. Senão em provas materiais e evidências claras, em indícios que indubitavelmente associem estes fatos a seus autores, e estes ao tipo criminal averiguado.
Por um desvio de origem, o Ministério Público que deveria atuar como promotoria de justiça, atua também como advogado de acusação. Fazendo as vezes do Estado lesado, volta-se com seu peso imenso contra o cidadão acusado. É uma contenda desigual, na qual o juízo deveria ser a balança do equilíbrio, evitando o agravo antes da culpa provada. Não nestes tempos em que a política e todos os políticos, a priori, estão condenados pela turba ensandecida: o promotor que não acusa e o juiz que não condena arde ele mesmo na suspeita da conivência.
E assim a pena máxima já foi dada. Até a prisão de Jayme Rincón, Marconi liderava as pesquisas de intenção de votos para o Senado em Goiás. Condenado (sem sentença) a prisão (preventiva, no nome, anunciada de véspera e consumada a seu tempo), terminou em quinto lugar. Quantos votos teria, quantos perdeu, se a decisão fosse em outro momento, nunca vamos saber. Eis para um político uma sentença para a qual não cabe qualquer recurso, nenhuma apelação.
Nos anos 90, quando uma onda de moralismo apenas começava a devastar a política no Brasil, ouvi o jornalista Batista Custódio vaticinar que as vítimas cairiam em todos os flancos, entre acusadores e acusados. “Ninguém resiste a uma CPI”, resumia a experiência visionária do jornalista.
Marconi resistiu. O desafeto Lula na presidência encomendou a CPI de Cachoeira que, como se soube depois, tinha entre seus alvos o então governador goiano. Demóstenes Torres sucumbiu na operação Monte Carlo, Marconi saiu desgastado, mas se recuperou, elegendo-se ao Senado e depois ainda a dois mandatos ao Governo. Mas foi rejeitado agora, na nova onda, a mesma que jogou Lula numa cela em Curitiba.
Aos que gostam da simplificação máxima que todos os políticos são iguais, e todos merecem a condenação, convido a esta reflexão conclusiva: Lula, condenado em segunda instância e cumprindo prisão em Curitiba com referendo do STF, é admirado e teria sido eleito presidente, segundo as pesquisas, não fosse barrado pela Lei de Ficha Limpa; Marconi deixou de ser eleito em Goiás, sem nenhuma condenação, senão uma prisão arbitrária, revogada em menos de 24 horas.
Tempos sombrios.
Rogério Lucas é jornalista.