Brasília – Após sete horas de reunião entre governo e representantes dos caminhoneiros, o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) anunciou na noite desta quinta-feira (24/5), em coletiva de imprensa, que houve acordo pela suspensão da greve por 15 dias.
Nove das 11 entidades presentes aceitaram a proposta do Executivo, que prevê prazo de 30 dias de congelamento do preço do diesel. Esta era uma das principais demandas dos caminhoneiros, que queriam mais previsibilidade nos reajustes.
Pelo acordo, o litro do diesel ficará congelado em R$ 2,10 nos próximos 30 dias. No entanto, a Petrobrás seguirá com sua política de reajustar os preços na refinaria seguindo o mercado internacional e o câmbio. Se for fixado um preço superior aos R$ 2,10, a diferença estimada em R$ 350 milhões será bancada pelo governo em forma de subsídios.
A estimativa inicial do Ministério da Fazenda é que esta compensação pelo desconto de 10% por 15 dias represente R$ 350 milhões, porém o valor ainda terá que ser atualizado. Segundo Guardia, o governo terá "dotação orçamentária para fazer frente a essa despesa" e também a compensação a cada mês.
Depois dos 15 dias de suspensão da greve, haverá uma nova reunião entre as entidades e o governo para verificar como está o cumprimento dos 12 itens que constam no acordo. Também consta entre compromissos a realização de encontros periódicos a cada duas semanas.
Antes da reunião acabar, o presidente Michel Temer contou ao jornalista Kennedy Alencar, da rádio CBN, que orientou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a proporem que a redução de 10% do preço do diesel fosse mantida por 60 dias, o que acabou não se confirmando. O ministro Eliseu Padilha ressaltou que Temer autorizou o acordo.
Logo após a reunião acabar, foi convocada uma coletiva de imprensa com os ministros Eliseu Padiha, Carlos Marun (Secretaria de governo), Valter Casimiro (Transportes) e Eduardo Guardia (Fazenda) e também com os representantes das entidades dos caminhoneiros que firmaram o acordo. A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) e a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) não assinaram o documento.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que com o acordo entre o governo e caminhoneiros será adiada a votação do projeto que suspende a cobrança do PIS/Cofins para o óleo diesel até o fim do ano. O projeto, aprovado nesta quarta-feira (24) na Câmara, poderia ser discutido nesta sexta-feira (25) no Senado.
Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:
-Reduzir a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
-Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
-Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
-Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;
-Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
-Editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
-Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
-Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
-Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
-Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
-Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
-Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga. (Com agências)